Diário oficial

NÚMERO: 3510/2025

Volume: 5 - Número: 3510 de 16 de Janeiro de 2025

16/01/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: ideglan paixão da silva - CPF: ***.458.378-** em 16/01/2025 19:58:15 - IP com nº: 172.16.0.123

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - Portaria - Nomeação: 31/2025
Nomeação: 31/2025

ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

PORTARIA Nº31, DE 16 DE Janeiro DE 2025

Dispõe sobre a nomeação de Alba Adelino Rosendo de Brito, para o cargo de Coordenadora do Sistema de Folha de Pagamento da Educação e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere, nos termos do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Lagoa Grande do Maranhão - MA,

RESOLVE

Art. 1º. Nomear a Sra. ALBA ADELINO ROSENDO DE BRITO, sob a matricula nº 127 para o cargo de Coordenadora do Sistema de Folha de Pagamento da Educação, com lotação na Secretaria de Educação, em caráter COMISSIONADO.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, em 16 de janeiro de 2025.

_____________________________________________________

Francisco Nêres Moreira Policarpo

Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Extrato de termo de contrato - Extrato de termo de contrato : CC04.1/2025
Extrato de termo de contrato : CC04.1/2025

ATO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº CC04.1/2025

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº CC04.1/2025. ORIGEM: Processo administrativo nº 0409.01/2024. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2024. CONTRATANTE: Município de Lagoa Grande do Maranhão MA/Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, CNPJ: 01.612.337/0001-12. CONTRATADA: NEO ARQUITETURA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 10.772.956/0001-65. OBJETO: contratação de empresa de engenharia para construção de uma Unidade Básica de Saúde UBS, Novo Padrão, tipo 1 do FNS, conforme NOVO PAC, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Lagoa Grande do Maranhão. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1201-10.301.0028.1.056. 4.4.90.51.00. FONTE DE RECURSOS: 1500100200-Receita de impostos e trans. Saúde. 1600000000 Transferência SUS Bloco de Manutenção. 1601000000 Transferências SUS Bloco de Estruturação. VALOR TOTAL: R$ 1.877.818,09 (um milhão, oitocentos e setenta e sete mil e oitocentos e dezoito reais e nove centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência da Contratação é de 14 (catorze) meses contados da data da assinatura do contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 2021. DATA DA ASSINATURA: 16 de janeiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão/Secretaria Municipal de Saúde, por seu representante Sr. Francisco Nêres Moreira Policarpo, como Contratante e a empresa: NEO ARQUITETURA E EMPREENDIMENTOS LTDA, por sua representante a Sra. Bruna Coelho Batista Barros, como Contratada.

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 284/2025
LEI MUNICIPAL: 284/2025
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

LEI Nº 284, DE 16 DE JANEIRO DE 2025

Estima a receita e fixa a despesa do município de Lagoa Grande do Maranhão/MA para o exercício financeiro de 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou em 20 de dezembro de 2024 e foi sancionada a seguinte lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Lagoa Grande do Maranhão para o exercício financeiro de 2024, compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos, Fundos e Entidades instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal;

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele vinculados, Fundos e Entidades instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal.

'a7 1º - O Orçamento do Município de Lagoa Grande do Maranhão constitui-se em uma peça orçamentária única, abrangendo todas as receitas e despesas para o exercício de 2025, sendo as receitas e despesas dos órgãos da administração indireta apresentadas de forma individualizada.

'a7 2º - Constituem anexos e fazem parte desta lei:

I.Desdobramento da receita por fonte;

II.Desdobramento da despesa por órgão;

III.Tabela de Fontes de Recursos;

IV.Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por função;

V.Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por usos;

VI.Demonstrativo da receita e despesa segundo a categoria econômica;

VII.Receita segundo as categorias econômicas;

VIII.Demonstrativo da legislação das receitas;

IX.Programas de trabalho;

X.Natureza da despesa segundo as categorias econômicas;

XI.Funções, subfunções e programas por projetos e atividades;

XII.Funções, subfunções e programas por vínculo de recurso;

XIII.Demonstrativo da despesa por órgãos e funções

XIV.Detalhamento da Despesa;

XV.Relação de projetos e atividades.

CAPÍTULO II

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º. O orçamento fiscal e da seguridade social do Município de Lagoa Grande do Maranhão, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000, art. 1º, § 1º, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingência.

Art. 3º. A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital conforme a legislação tributária vigente é estimada em R$ 82.237.493,85 (oitenta e dois milhões, duzentos e trinta e sete mil, quatrocentos e noventa e três reais e oitenta e cinco centavos), discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento constante do anexo I, parte integrante desta lei.

CAPÍTULO III

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita total, fixada em R$ 82.237.493,85 (oitenta e dois milhões, duzentos e trinta e sete mil, quatrocentos e noventa e três reais e oitenta e cinco centavos) é desdobrada nos seguintes conjuntos:

I Orçamento fiscal, em R$ 63.916.556,35 (sessenta e três milhões, novecentos e dezesseis mil, quinhentos e cinquenta e cinquenta e seis reais e trinta e cinco centavos); e

II Orçamento da Seguridade Social, em R$ 18.320.937,50 (dezoito milhões, trezentos e vinte mil e novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos).

CAPÍTULO IV

DO DESDOBRAMENTO DA NATUREZA DA DESPESA E DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS

Art. 5º. A discriminação da despesa constante dos anexos desta lei, quanto à sua natureza, far-se-á por categoria econômica até o grupo de natureza de despesa, de acordo com o art. 6º, da Portaria Interministerial n º 163, de 04 de maio de 2001.

Art. 6º. A despesa total, fixada à conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, apresenta por órgãos, o desdobramento constante do Anexo II que é parte integrante desta lei.

CAPÍTULO V

DA ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO

Art. 7º. Ficam o Poder Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 80% (Oitenta por cento) do total da receita prevista, mediante transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, nos termos previstos no inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;

Art. 8º. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a:

I - Remanejar as dotações de despesas com pessoal, grupo de despesa 1, previstas no caput do artigo 18 da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, no mesmo órgão ou de um para outro, nos termos previstos no inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;

II - Remanejar as dotações de despesas nas respectivas categorias econômicas, e nas mesmas fontes de recursos, quando envolver recursos do mesmo órgão, nos termos previstos no inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;

III - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso ou provável excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso II do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite do respectivo excesso.

IV Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação das Fontes de Recursos não previstas no Orçamento da Receita ou previstas a menor, conforme inciso II do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite do respectivo excesso.

V - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do superávit financeiro, conforme os termos previstos no inciso I do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos superávits.

VI Utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais; até o limite do valor previsto no orçamento para a Reserva de Contingência.

VII Criar, alterar ou extinguir os códigos da Destinação de Recursos, compostos de: Identificador de Uso IDUSO, Grupo de Fontes de Recursos GRUPO e Especificação das Fontes, respeitando a padronização das fontes definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN.

VIII Suplementar dotações financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1º, art. 43, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos;

Parágrafo único. Os remanejamentos e suplementações de que tratam os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII não serão computados para efeito do limite fixado no artigo 7.º desta Lei.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º. O chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa, por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, com a finalidade de identificar os objetos de gastos.

Art. 10. Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá promover alteração no Quadro de Detalhamento da Despesa de que trata o artigo anterior, observada a programação de despesa fixada na Lei Orçamentária Anual ou através de créditos adicionais.

Art. 11. Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, em 16 de janeiro de 2025.

_________________________________________________________

Francisco Nêres Moreira Policarpo

Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E OBRAS - EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO - TERMO DE ADITIVO: PE/01.004/2025
TERMO DE ADITIVO: PE/01.004/2025

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO

Nº PE/01.004/2024

TERCEIRO TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº PE/01.004/2024 ORIGEM: Processo Administrativo nº050123.001/2023. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023. CONTRATANTE: Município de Lagoa Grande do Maranhão/ Secretaria Municipal de Transportes e Obras, inscrita no CNPJ n° 01.612.337/0001-12. CONTRATADO: DEVEL LOCAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ: 07.416.170/0001-09. OBJETO: presente termo aditivo tem como objeto o aditamento de valores do Contrato firmado entre as partes em 01/04/2024, do valor inicial do contrato, nos termos previstos em sua Cláusula Décima Sexta, Dos Acréscimos e Supressões. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65 § 1º e 2º da Lei nº 8.666, de 1993. VALOR DO CONTRATO: o acréscimo é de 25% (vinte e cinco por cento), contabilizando um valor de 140.500,00 (cento e quarenta mil e quinhentos reais), do contrato original. DATA DO ADITIVO: 16/01/2025.SIGNATÁRIOS: Município de Lagoa Grande do Maranhão/ Secretaria Municipal de Transportes e Obras, por seu Secretário Municipal, Arlean de Souza Campelo, como Contratante e pela empresa DEVEL LOCAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ n°07.416.170/0001-09, representada pelo Sr. DENYS RIBEIRO SODRÉ, como Contratado.

COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO - INEXIGIBILIDADE: 07/2023
INEXIGIBILIDADE: 07/2023

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO

Nº INEX.07/2023

CONTRATO Nº INEX.07/2023 ORIGEM: Processo Administrativo nº111223.001/2023. INEXIGIBILIDADE Nº 07/2023. CONTRATANTE: Município de Lagoa Grande do Maranhão/ Coordenação Municipal de Administração e Recursos Humanos, inscrita no CNPJ n° 01.612.337/0001-12. CONTRATADO: R B DA COSTA ASSESSORIA CONTÁBIL inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº07.871.928/0001-90. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação e acréscimo de 18,34% (dezoito virgula trinta e quatro por cento), dando um valor total de R$ 22.008,00 (vinte e dois mil e oito reais), decorrente da inexigibilidade n° 07/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 2021 VIGÊNCIA: até 06/03/2025. DATA DA ASSINATURA: 03 de janeiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Município de Lagoa Grande do Maranhão/ Coordenação Municipal de Administração e Recursos Humanos, por seu Coordenador, Amós Azevedo Branco, como Contratante e por R B DA COSTA ASSESSORIA CONTÁBIL, nesse ato representada pela Sr. Raimundo Batista da Costa, como Contratado.

COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA: 37/2025
DISPENSA: 37/2025

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA Nº 037/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1211.01/2024 BASE LEGAL: LEI Nº 14.133/2021, ART. Nº 75, II. OBJETO: contratação, por dispensa de licitação, de empresa para o fornecimento de material esportivo, destinado ao campeonato COPA RURAL do município de Lagoa Grande do Maranhão, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. A COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO-MA, Sr. Amós Azevedo Branco, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as informações, justificativas, documentos e parecer contidos no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1211.01/2024, originário da Dispensa de Licitação nº 037/2024, bem como de acordo com as disposições do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14..133/2021, HOMOLOGO o resultado da Dispensa 007/2024 e ADJUDICO o objeto à pessoa jurídica: ANTONIO SILVA NASCIMENTO, inscrita no CNPJ sob o nº 33.381.321/0001-32, inscrição estadual sob o nº 127362754, estabelecida na Rua 13 de Maio, S/N, Centro, Lagoa Grande do Maranhão MA, CEP 65718-000, representada pelo Sr. Antonio Silva Nascimento, inscrito no CPF sobe o nº ***. 824.113-**., conforme consta no instrumento convocatório. VALOR TOTAL: R$ 27.925,00 (VINTE E SETE MIL, NOVECENTOS E VINTE E CINCO REAIS) 2. Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que preencher os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, as Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos. 3. Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: I Encaminhe-se para a contratação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei 114.133/2021, juntando-se a Portaria de Fiscal de Contrato. II Em seguida, providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa adjudicatária. III Após, inserção no Sistema do TCE/MA, PNCP, bem como demais divulgações exigidas nos art. 72, parágrafo único e 94 da Lei nº 14.133/2021. IV Por fim, encaminhe-se o procedimento à contabilidade e ao fiscal de contrato, para providenciar o envio do Contrato e da nota de empenho, à empresa vencedora, juntamente com a Ordem de serviço, e realizar a fiscalização e recebimento do objeto, nos termos do art. 140, II, da Lei 14.133/2021, com redação dada pelo Termo de Referência. Lagoa Grande do Maranhão - MA, dia 10 de janeiro de 2025. ______________________________________Amós Azevedo Branco Coordenador Municipal de Administração e Recursos Humanos Portaria Nº 07/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATO CONVOCATÓRIO DE ASSINATURA - TERMO DE CONTRATO: CC04.01/2025
TERMO DE CONTRATO: CC04.01/2025

ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DO CONTRATO N° CC04.01/2025 PROCESSO. ADMINISTRATIVO N° 0409.01/2024 A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão/Secretaria Municipal de Saúde, com base na Lei 14.133/2021, convoca o representante da empresa NEO ARQUITETURA E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.772.956/0001-65, com sede na Av. Daniel de La Touche Quadra G N.°11 Cohama, CEP 65.074-115 no Município de São Luís, denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Senhora Bruna Coelho Batista Barros, portadora do RG nº0188586820018 SESEP/MA e CPF nº 053.361.673-55, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento deste, para assinatura do contrato decorrente da contratação, por Concorrência n°004/2024. No ato da assinatura, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos: Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. CND Certidão Negativa de Débito e CNDA Certidão Negativa da Dívida Ativa, perante a fazenda Estadual; e CND Certidão Negativa de Débito e CNDA Certidão Negativa da Dívida Ativa, perante a fazenda Municipal. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada acarretará as sanções previstas em lei. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 16 de janeiro de 2025. Francisco Nêres Moreira Policarpo. Prefeito Municipal CPF: 168.948.122-68. NEO ARQUITETURA E EMPREENDIMENTOS LTDA. Bruna Coelho Batista Barros. Representante Legal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024