Diário oficial

NÚMERO: 3528/2025

Volume: 5 - Número: 3528 de 24 de Fevereiro de 2025

24/02/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - decretos municpais - decretos: 95/2025
decretos: 95/2025
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

DECRETO Nº 95, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025, Dispõe sobre a fixação do horário de atendimento do Gabinete do Prefeito e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do horário de atendimento ao público e de expediente interno do Gabinete do Prefeito para garantir a eficiência na prestação de serviços públicos e, DECRETA: Art. 1º - Fica estabelecido o horário de funcionamento do Gabinete do Prefeito, de segunda-feira a sexta-feira, conforme segue, I - das 08h00min às 12h00min, destinado ao atendimento ao público; II - das 14h00min às 18h00min, destinado aos serviços administrativos internos. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, em 25 de fevereiro de 2025.Francisco Nêres Moreira Policarpo Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão MA

GABINETE DO PREFEITO - decretos municpais - decretos: 96/2025
decretos: 96/2025
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

DECRETO Nº 96, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre ponto facultativo no período do Carnaval de 2025 e Quarta-feira de Cinzas no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e CONSIDERANDO a tradição cultural do Carnaval e a necessidade de regulamentar o funcionamento dos órgãos públicos municipais durante esse período;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de proporcionar recesso aos servidores públicos municipais, garantindo o planejamento das atividades administrativas, DECRETA: Art. 1º - Fica instituído ponto facultativo nas repartições públicas municipais de Lagoa Grande do Maranhão - MA, nos dias 03, 04 e 05 de março de 2025, em virtude do tradicional período de Carnaval e Quarta-feira de Cinzas. Art. 2º - Este Decreto não abrange os serviços públicos considerados essenciais, havendo expediente normal nos dias mencionados no artigo retro, por constituírem serviços contínuos de natureza essencial. Art. 3º - Fica o Chefe de cada órgão municipal autorizado a convocar servidores sob sua chefia imediata, em caso de emergência ou se julgar necessário ao interesse público. Art. 5º - Este decreto entra me vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 03 de março de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, em 25 de fevereiro de 2025. Francisco Nêres Moreira Policarpo Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão MA

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 286/2025
LEI MUNICIPAL: 286/2025
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA

LEI Nº 286, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 GABPMLG

Dispõe sobre a constituição da Rede Pública Municipal de Ensino e a criação dos polos dos estabelecimentos de ensino da zona rural do Município de Lagoa Grande do Maranhão - MA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

CAPÍTULO I

DA DISPOSIÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Art. 1º. A Rede Pública Municipal de Ensino de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, é composta por estabelecimentos de ensino que ofertam a Educação Infantil, o Ensino Fundamental Regular em tempo parcial e integral, bem como a modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Art. 2º. Todas as unidades escolares da Rede Pública Municipal terão suas nomenclaturas padronizadas como "Escola Municipal", com exceção da Unidade Mais Integral (UMI), organizadas da seguinte forma:

I Escolas Municipais da Zona Urbana:

a) Escola Municipal de Educação Infantil EMEI Tia Vandinha, localizada na Avenida Vitorino Fonseca, s/n, Conjunto Habitacional José Ponciano;

b) Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental EMEIEF Vovó Vitorina, localizada na Rua Kenio Soares, nº 24, Mutirão;

c) Escola Municipal de Ensino Fundamental EMEF José Nôzinho, localizada na Avenida 1º de Maio, s/n, Centro; e

d) Unidade Mais Integral UMI Deputado Eliézer Moreira Filho, localizada na Avenida 1º de Maio, s/n, Centro.

II Escolas Municipais da Zona Rural:

a) Escola Municipal Deputado Raimundo Bogéa, localizada no Povoado Lagoa do Encontro;

b) Escola Municipal Frei Estevão, localizada no Povoado Lagoa do Encontro;

c) Escola Municipal Maria de Lurdes Oliveira Santos, localizada no Povoado Marajá do Encontro;

d) Escola Municipal Antonio Cirílio de Oliveira, localizada no Povoado Lagoa do Côco;

e) Escola Municipal João Lisboa, localizada no Povoado Sumaúma;

f) Escola Municipal Josefa Pereira Feitosa, localizada no Povoado Vila Imperial;

g) Escola Municipal Rei Salomão, localizada no Povoado Baixão dos Cablocos;

h) Escola Municipal Antonio de Paulo Filho, localizada no Povoado Manoel Rufino;

i) Escola Municipal Raimundo Cirílio de Oliveira Filho, localizada no Povoado Sindô II;

j) Escola Municipal João Bandá, localizada no Povoado Centro do João Bandá;

k) Escola Municipal João Castelo, localizada no Povoado Nova Vida;

l) Escola Municipal Santa Mônica, localizada no Povoado Esperança;

m) Escola Municipal Santa Rita, localizada no Povoado Lagoa das Antas;

n) Escola Municipal São Francisco I, Localizada no Povoado Lagoa do Arroz;

o) Escola Municipal Dom Pedro I, localizada no Povoado Lagoa Nova;

p) Escola Municipal Josiel Alves de Lima, localizada no Povoado Joselândia;

q) Escola Municipal São Francisco, localizada no Povoado Cujuba;

r) Escola Municipal São Mateus, localizada no Povoado Vila do S;

s) Escola Municipal 18 de Julho, localizada no Povoado Vila Kênio;

t) Escola Municipal Cristo Redentor, localizada no Povoado Alto do Tomé;

u) Escola Municipal Elen Jane Sousa Uchôa, localizada no Povoado Estrela;

v) Escola Municipal São Cristóvão, localizada no Povoado Bom Jesus; e

w) Escola Municipal João Paulo II, localizada no Povoado Alto Bonito.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DOS POLOS EDUCACIONAIS DA ZONA RURAL

Art. 3º. Os estabelecimentos de ensino da Zona Rural serão organizados em cinco polos, estruturados da seguinte forma:

I Polo I, Escola Municipal Deputado Raimundo Bogéa;

II Polo II, Escola Municipal João Lisboa;

III Polo III, Escola Municipal Raimundo Cirílio de Oliveira Filho;

IV Polo IV, Escola Municipal Elen Jane Sousa Uchôa e;

V Polo V, Escola Municipal Josiel Alves de Lima.

Art. 4º. A Escola Municipal Deputado Raimundo Bogéa (Polo I), localizada no Povoado Lagoa do Encontro, será a unidade central das seguintes escolas:

I Escola Municipal Frei Estevão;

II Escola Municipal Maria de Lurdes Oliveira Santos e;

III Escola Municipal Antonio Cirílio de Oliveira.

Art. 5º. A Escola Municipal João Lisboa (Polo II), localizada no Povoado Sumaúma, será a unidade central das seguintes escolas:

I Escola Municipal Josefa Pereira Feitosa;

II Escola Municipal Rei Salomão e;

III Escola Municipal Antonio de Paulo Filho.

Art. 6º. A Escola Municipal Raimundo Cirílio de Oliveira Filho (Polo III), localizada no Povoado Sindô II, será a unidade central das seguintes escolas:

I Escola Municipal João Bandá;

II Escola Municipal João Castelo;

III Escola Municipal Santa Mônica;

IV Escola Municipal Santa Rita e;

V Escola Municipal São Francisco I.

Art. 7º. A Escola Municipal Elen Jane Sousa Uchôa (Polo IV), localizada no Povoado Estrela, será a unidade central das seguintes escolas:

I Escola Municipal Cristo Redentor;

II Escola Municipal São Cristóvão e;

III Escola Municipal João Paulo II.

Art. 8º. A Escola Municipal Josiel Alves de Lima (Polo V), localizada no Povoado Joselândia, será a unidade central das seguintes escolas:

I Escola Municipal Dom Pedro I;

II Escola Municipal São Francisco;

III Escola Municipal São Mateus e;

IV Escola Municipal 18 de Julho.

Art. 09º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, em 25

de fevereiro de 2025.

_________________________________________________________

Francisco Nêres Moreira Policarpo

Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão MA

COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA: 003/2025
DISPENSA: 003/2025

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA Nº 003/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1301.01/2025.BASE LEGAL: LEI Nº 14.133/2021, ART. Nº 75, II. OBJETO: Seleção de proposta mais vantajosa para aquisição de água mineral, para atender as necessidades da coordenação municipal de administração e recursos humanos, conforme quantitativos estabelecidos no Edital da Dispensa de Licitação identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO-MA, Sr. Amós Azevedo Branco, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as informações, justificativas, documentos e parecer contidos no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1301.01/2025, originário da Dispensa de Licitação nº003/2025, bem como de acordo com as disposições do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14..133/2021, HOMOLOGO o resultado da Dispensa 003/2025 e ADJUDICO o objeto à pessoa jurídica: A E J DO NASCIMENTO ME, inscrita no CNPJ sob o nº 26.923.016/0001-60, inscrição estadual sob o nº 12514020-7, estabelecida na Conjunto Habitacional José Pociano, n°31, centro, LAGOA GRANDE DO MARANHÃO MA, CEP 65718-000, representada pelo Sr. Antônio Edvar Jardim do Nascimento, inscrito no CPF sobe o nº118.***438-**, conforme consta no instrumento convocatório. VALOR TOTAL R$ 36.960,00 (trinta e seis mil, novecentos e sessenta reais). Lagoa Grande do Maranhão-MA, 24 de fevereiro de 2025. AMÓS AZEVEDO BRANCO, COORDENADOR MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Portaria nº 07/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA: 004/2025
DISPENSA: 004/2025

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA Nº 04/2025.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1301.02/2025. BASE LEGAL: LEI Nº 14.133/2021, ART. Nº 75, II. OBJETO: Seleção de proposta mais vantajosa para AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantitativos estabelecidos no Edital da Dispensa de Licitação identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO-MA, Sr.ª. SKARLET POLICARPO ARAUJO, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as informações, justificativas, documentos e parecer contidos no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1301.02/2025, originário da Dispensa de Licitação nº04/2025, bem como de acordo com as disposições do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14..133/2021, HOMOLOGO o resultado da Dispensa nº 04/2025 e ADJUDICO o objeto à pessoa jurídica: A E J DO NASCIMENTO ME, inscrita no CNPJ sob o nº 26.923.016/0001-60, inscrição estadual sob o nº 125140207, estabelecida na Conjunto Habitacional José Pociano, n°31, centro, LAGOA GRANDE DO MARANHÃO MA, CEP 65718-000, representada pelo Sr. Antônio Edvar Jardim do Nascimento, inscrito no CPF sobe o nº118.***.438-**, conforme consta no instrumento convocatório. VALOR TOTAL R$ 34.887,00 (trinta e quatro mil, oitocentos e oitenta e sete reais). Lagoa Grande do Maranhão-MA, 24 de fevereiro de 2025. SKARLET POLICARPO ARAÚJO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SÁUDE. CPF:018. ***.653-** Portaria nº 010/2025- PMLG-GP

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