Diário oficial

NÚMERO: 3536/2025

Volume: 5 - Número: 3536 de 12 de Março de 2025

12/03/2025 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - Decreto - DECRETOS: 97/2025
DECRETOS: 97/2025
DECRETO Nº 97, DE 12 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre as competências, a composição e

o funcionamento do Conselho Municipal de

Segurança Alimentar e Nutricional de Lagoa

Grande do Maranhão no âmbito do sistema

nacional de segurança alimentar e nutricional

(SISAN).

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do

Maranhão, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e nos termos

da Lei Municipal nº 190/2025

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1° O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional- COMSEA, órgão

deliberativo e de assessoramento imediato ao prefeito de Lagoa Grande do Maranhão, Estado

do Maranhão, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN,

instituído pela Lei n° 190/2015, de 13 de novembro de 2015.

Art. 2° Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional:

I organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN do município, a conferência

municipal de segurança alimentar e nutricional convocada pelo chefe do poder executivo, com

periodicidade não superior a quatro anos;

II definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da conferência

considerando as recomendações do conselho estadual;

III propor ao poder executivo municipal, considerando as deliberações da conferência

municipal de SAN as diretrizes e as prioridades do plano municipal de SAN, incluindo-se aos

requisitos orçamentários para sua consecução;

IV articular, acompanhar e monitorar em regime de colaboração com os demais integrantes

do sistema, a implementação e a convergência de ações inerentes ao plano municipal de SAN;

V mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações

públicas de segurança alimentar e nutricional;

VI estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle

social nas ações integrantes da política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e

Nutricional;

VII zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada e pela sua efetividade;

VIII manter articulação permanente com os outros conselhos municipais de segurança

alimentar e nutricional, com o conselho estadual de segurança alimentar e nutricional e com

conselho nacional de segurança alimentar e nutricional relativos as ações associadas a política

e ao plano estadual e nacional de segurança alimentar e nutricional;

IX elaborar e aprovar o seu regime interno.

§ 1° O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional manterá diálogo

permanente com Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, para

proposição das diretrizes e prioridades da Política e Plano Municipal de Segurança Alimentar

e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução.

§ 2° Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo no prazo

regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Municipal de Segurança Alimentar

Nutricional será convocada pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3° O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será composto por 6

(seis) membros titulares e igual número de suplentes, dos quais dois terços de representantes da

sociedade civil e um terço de representantes do poder público, conforme disposto no art. 11, da

n° 190/2015, de 13 de novembro de 2015.

§ 1° A representante do poder público no Conselho Municipal de Segurança Alimentar e

Nutricional será exercida pelos seguintes membros titulares:

I As Secretarias Municipais (de pastas afins o SAN que corresponda a 1/3 da composição do

Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional)

a) Secretaria Municipal de Assistência Social;

b) Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Pesca e Meio Ambiente.

§ 2° As entidades que comporão o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional

serão eleitas em plenária especifica da sociedade civil.

§ 3° O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional poderá convidar, na

qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, do Ministérios Público, indicados

pelos titulares das respectivas instituições, mediante convite formulado pelo Presidente.

Art. 4º Os representantes da sociedade civil, titulares, serão indicados pelas suas entidades e

os representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, são designados pelo poder público,

sendo todos nomeados pelo Prefeito com mandato de dois anos.

Parágrafo único. Será Impedido para o exercício do mandato de conselheiro como

representante da sociedade civil ocupantes de cargos público governamentais de livre

nomeações e exoneração, na esfera municipal de governo, enquanto estiver exercendo o cargo.

Art. 5° O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, previamente ao término

do mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá comissão eleitoral,

composta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 2/3 será representante da sociedade civil,

incluindo o Presidente do Conselho.

§1° Cabe à comissão eleitoral convocar assembleia para definição das entidades da sociedade

civil, que comporão o COMSEA, observados os critérios de representação deliberados pela

Conferencia Municipal de Segurança e Nutricional.

§2° A comissão eleitoral terá prazo de quinze dias, antes do término do mandato dos

conselheiros, para apresentar as entidades e seus representantes da sociedade civil no COMSEA

Municipal ao Chefe do Poder Executivo para efeito de nomeação.

Art. 6° O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional tem a seguinte

organização:

I Plenário;

II Presidência (sociedade civil);

III Secretaria Geral (sociedade civil);

IV Secretaria Executiva (poder público);

V Comissões Temáticas.

Seção I

Da Presidência e da Secretaria Geral

Art. 7º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será presidido por um

representante da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus membros.

Parágrafo único. No prazo de até 15 dias, após a nomeação dos conselheiros, o Presidente da

comissão eleitoral convocará uma reunião, durante a qual será eleita a nova diretoria do

Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 8° Ao Presidente incumbe:

I zelar pelo cumprimento das deliberações do Conselho Municipal de Segurança Alimentar

e Nutricional;

II representar extremamente o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

III convocar, presidir e coordenar as reuniões do Conselho Municipal de Segurança Alimentar

e Nutricional;

IV manter interlocução permanente com os membros do Conselho Municipal de Segurança

Alimentar e Nutricional.

V convocar reuniões extraordinárias, juntamente com Secretário-Geral; e

VI propor e instalar comissões temáticas e grupos de trabalho, designado o coordenador e os

demais membros, bem como estabelecidos prazo para apresentação de resultados, conforme

deliberados pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 9º Cabe ao Secretário do Presidente, apoiar e participar com o Presidente no desempenho

de todas as funções do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

Seção II

Da Secretaria Executiva

Art. 10° Para o cumprimento de suas funções, o Conselho Municipal de Segurança Alimentar

e Nutricional contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-Executiva, que dará

suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e

funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento do

Governo Municipal.

Art. 11° A Secretaria-Executiva será coordenada pelo Secretário-Executivo e a ela complete:

I assistir o Presidente e o Secretário-Geral do Conselho Municipal de Segurança Alimentar

e Nutricional, no âmbito de suas atribuições;

II estabelecer comunicação permanente com o Conselho Estatual de Segurança Alimentar e

Nutricional e com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Nacional,

mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e proposta do Conselho Municipal

de Segurança Alimentar e Nutricional Municipal;

III assessorar e assistir o Presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e

Nutricional em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e

Nutricional, órgão da administração pública e organizações da sociedade civil;

IV apoiar com informações e estudos as comissões temáticas, grupos de trabalhos e

conselheiros, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo Conselho

Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

V dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da

Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem designadas pelo

Presidente e pelo Secretário Geral do Conselhos.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

Art. 12 Poderão participar das reuniões do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e

Nutricional, a convite de seu presidente, representante de outros órgãos ou entidades públicas,

municipais, estaduais e internacionais, bem como, pessoas que representem a sociedade civil,

cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.

Art. 13 O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, contará com comissões

temáticas de caráter permanente ou temporária, que prepararão as propostas a serem por ela

apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas

específicas no seu âmbito de atuação.

Art. 14 As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria Executiva do Conselho

Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, serão feitas pela diretoria ao chefe do

executivo.

Art. 15 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em

contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, em 12

de março de 2025.

_____________________________________________________

Francisco Nêres Moreira Policarpo

Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão MA

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - DECRETOS: 98/2025
DECRETOS: 98/2025
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

DECRETO Nº 98, DE 12 DE março DE 2025

"Dispõe sobre as competências, composição funcionamento da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN), no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN".

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei Municipal nº 190/2025

Art. 1° - Fica criada a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN, do município de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração públicas municipais afins à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências:

I elaborar, a partir das diretrizes emanadas do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e da Conferência Municipal, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;

II coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e com os órgãos executores de ações e programas de SAN;

III apresentar relatórios e informações ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano e municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

IV monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

V participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartite, para interlocução e pactuação com a Câmara Estadual Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do DHAA (PGDHAA) e mecanismos de implementação do planos de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições;

VII assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento recomendações do COMSEA pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN Municipal apresentando relatórios periódicos;

VIII elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei n° 190/2015, de 13 de novembro de 2015.

Art. 2° A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a partir das liberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 3° O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, deverá:

I conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

II ser quadrienal e ter a vigência correspondente ao plano plurianual;

III dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto n° 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo COMSEA e pela Conferência Municipal de SAN;

IV explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional;

V incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero;

VI definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação;

VII ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, nas propostas do COMSEA e no monitoramento da sua execução, com base nas orientações da política de SAN e na realidade municipal.

Art. 4° A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável.

Art. 5° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deverá, preferencialmente, ser integrada pelas mesmas secretarias que integram o COMSEA, podendo ser ampliadas para outras secretarias que venham contribuir com o SISAN e presidida, preferentemente, por titular da pasta a qual se vincula a Política de SAN, com atribuições de articulação e integração.

Art. 6° A Secretaria Executiva da CAISAN deve ser exercida pela secretaria que a preside, sendo seu Secretário Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do chefe do executivo.

Art. 8° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder a previa analise de ações especificas.

Art. 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, em 12 de março de 2025.

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Francisco Nêres Moreira Policarpo

Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato de termo de contrato - Extrato de termo de contrato : PE025.01/2025
Extrato de termo de contrato : PE025.01/2025

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

Nº PE025.01/2025

TERMO DE CONTRATO Nº PE025.01/2025. ORIGEM: Processo Administrativo Nº 161023.001/2023. MODALIDADE: Pregão Eletrônico - Sistema de Registro de Preços (SRP) Nº 025/2023. CONTRATANTE: Município de Lagoa Grande do Maranhão - MA/ Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADO: FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA DA SILVA JUNIOR - ME, CNPJ nº 11.494.673/0001-61. OBJETO: O contrato tem como objeto a contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados à Merenda Escolar dos alunos da rede pública municipal de ensino, do município de Lagoa Grande do Maranhão (MA). ÓRGÃO: 04 Secretaria Municipal de Educação; UNIDADE ORÇAMENTARIA: 0401 Secretaria Municipal de Educação; FUNÇÃO: 12 Educação; SUB FUNÇÃO: 122 Administração Geral; PROGRAMA: 0009 Atividades da Educação Profissional; PROJETO ATIVIDADE: 2.010 Manutenção e Funcionamento do PNAE; CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo; FONTE DE RECURSO: 1552000000 Transferência de Recurso do PNAE. VALOR TOTAL R$ 942.129,19 (novecentos e quarenta e dois mil, cento e vinte nove reais e dezenove centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato será contado a partir da data de assinatura e encerramento em 31/12/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666 de 1993 e alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de março de 2025. SIGNATÁRIOS: Município de Lagoa Grande do Maranhão (MA)/ Secretaria Municipal de Educação, por seu Secretário o Sr. Damião Vieira de Alencar, como Contratante e a empresa: FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA DA SILVA JUNIOR - ME, por seu representante o Sr. Francisco das Chagas Batista da Silva Junior, CPF nº 984.***.***-72, como Contratado.

COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - Extrato de termo de contrato - Extrato de termo de contrato : D08.01/2025
Extrato de termo de contrato : D08.01/2025

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

Nº D08.01/2025

TERMO DE CONTRATO NºD08.01/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº0302.01/2025. DISPENSA Nº08/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO - MA/ COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS. CONTRATADO: LUAN LIRA LOPES, INSCRITO SOB O CPF: 029.774.823-85. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE ATOS JUNTO AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS-RH, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS/PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO-MA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. ÓRGÃO:03 Coord. Mun. de Adm e Recursos Humanos. UNIDADE ORÇAMENTARIA:0301 Coord. Muni. de Adm e Recursos Humanos. FUNÇÃO:04 Administração. SUB FUNÇÃO:121 Planejamento e Orçamento. PROGRAMA:0002 Apoio Administrativo. PROJETO ATIVIDADE:2.004 Manutenção e Funcionamento da Coor. Mun. de Recursos Humanos. CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA:3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Física. FONTE DE RECURSO:1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos. VALOR TOTAL: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). O PRAZO DE VIGÊNCIA ATÉ 12/03/2026. DATA DA ASSINATURA: 12/03/2025. SIGNATÁRIOS: MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO (MA) COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, POR SEU COORDENADOR SR. AMÓS AZEVEDO BRANCO, COMO CONTRATANTE, LUAN LIRA LOPES CPF:***.774.823**, CONTRATADO.

COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - Extrato de termo de contrato - INEX: 03/2025
INEX: 03/2025

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº INEX03/2025

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº INEX03/2025. ORIGEM: Processo Administrativo nº2101.01/2025, da Inexigibilidade nº 03/2025. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão/Coordenação Municipal de Administração e Recursos Humanos, inscrita no CNPJ sob o nº01.612.337/0001-12. CONTRATADO: R B DA COSTA ASSESSORIA CONTÁBIL ME inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº07.871.928/0001-90. OBJETO: Contratação direta, por inexigibilidade, de empresa especializada para prestação dos serviços de Consultoria e Assessoria Contábil, na área pública, para atender as necessidades da Coordenação Municipal de Administração e Recursos Humanos do município de Lagoa Grande do Maranhão/MA. VALOR: O valor é de R$ 11.000,00 (onze mil reais) mensal. ÓRGÃO:03 Coord. Mun. de Adm e Recursos Humanos. UNIDADE ORÇAMENTARIA:0301 Coord. Muni. de Adm e Recursos Humanos. FUNÇÃO:04 Administração. SUB FUNÇÃO: 121 Planejamento e Orçamento. PROGRAMA:0002 Apoio Administrativo. PROJETO ATIVIDADE:2.004 Manutenção e Funcionamento da Coor. Mun. de Recursos Humanos. CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA:3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria. FONTE DE RECURSO: 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 1 (um) ano contados da data de sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do artigo 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de março de 2025. SIGNATÁRIOS: Coordenação Municipal de Administração e Recursos Humanos, por seu representante, Amós Azevedo Branco, como Contratante, e a R B DA COSTA ASSESSORIA CONTÁBIL ME, o Sr. Raimundo Batista da Costa, como Contratado.

COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - Extrato de termo de contrato - INEX: 07/2025
INEX: 07/2025

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº INEX07/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0302.02/2025.

INEXIGIBILIDADE Nº 07/2025

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão/Coordenação Municipal de Administração e Recursos Humanos, inscrita no CNPJ sob o 01.612.337/0001-12. CONTRATADO: CONTPUBLICA ASSESSORIA CONSULTORIA E AUDITORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.488.647/0001-38. OBJETO: prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de licitações e contratos administrativos, junto ao setor de licitações, para atender as necessidades da Coordenação Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Lagoa Grande do Maranhão (MA). VALOR: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) mensal. DOTAÇÃO: ÓRGÃO:03 Coord. Mun. de Adm e Recursos Humanos. UNIDADE ORÇAMENTARIA:0301 Coord. Muni. de Adm e Recursos Humanos. FUNÇÃO:04 Administração SUB FUNÇÃO:121 Planejamento e Orçamento. PROGRAMA:0002 Apoio Administrativo. PROJETO ATIVIDADE:2.004 Manutenção e Funcionamento da Coor. Mun. de Recursos Humanos. CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA:3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria. FONTE DE RECURSO:1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 06/03/2025 a 06/03/2026, perfazendo 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de março de 2025. SIGNATÁRIOS: Coordenação Municipal de Administração e Recursos Humanos, por seu Coordenador, Amós Azevedo Branco, como Contratante, e a empresa CONTRATADO: CONTPUBLICA ASSESSORIA CONSULTORIA E AUDITORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, representada pela Sra. Mildrid Magalhães Paulino Costa, como Contratado.

COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - ATO CONVOCATÓRIO DE ASSINATURA - DISPENSA: D08.01/2025
DISPENSA: D08.01/2025
ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO NºD08.01/2025

PROCESSO ADMINISTRAÇÃO Nº0302.01/2025. DISPENSA Nº08/2025. OBJETO: Seleção de proposta visando à contratação de pessoa física especializada na prestação de SERVIÇOS para elaboração de atos juntos ao setor de Recursos Humanos, visando atender às necessidades da COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS/Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão-MA, conforme especificações e quantidades constantes no Termo de Referência e Aviso de Dispensa de Licitação. Pelo presente instrumento e com base no edital da Dispensa de nº08/2025, amparado pela LEI Nº 14.133/2021, convocamos: LUAN LIRA LOPES CPF/CNPJ: 029.774.823-85, brasileiro, solteiro, CPF 029.774.823-85, RG: 0234448120020 EMISSOR: SSP/MA, ENDEREÇO: RUA 07 DE SETEMBRO, CEP: 65.758-000 MUNICÍPIO: SÃO ROBERTO/MA TELEFONES: (99) 98520-0053 E-MAIL: L-LIRA@HOTMAIL.COM, para comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, para assinatura do Termo de Contrato. O representante legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda a sexta-feira) e no horário das 08:00 (oito) horas às 12:00 (doze) horas. No ato da assinatura, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos: Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. CND Certidão Negativa de Débito e CNDA Certidão Negativa da Dívida Ativa, perante a fazenda Estadual; e CND Certidão Negativa de Débito e CNDA Certidão Negativa da Dívida Ativa, perante a fazenda Municipal. As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor. O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei. Lagoa Grande do Maranhão -MA, 12 de março de 2025. AMÓSAZEVEDOBRANCO Coordenador Municipal de Administração e Recursos HumanosPortaria:07/2025

COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - ATO CONVOCATÓRIO DE ASSINATURA - TERMO DE CONTRATO: 03/2025
TERMO DE CONTRATO: 03/2025

ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº2101.01/2025.INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2025. LEI N° 14.133/21. A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão/MA, sediada na Av. 1 de maio, SN, CENTRO, desse município, convoca o representante da empresa. R B DA COSTA ASSESSORIA CONTÁBIL - ME, inscrita no CNPJ sob Nº 07.871.928/0001-90, sediada na Rua CEL. PEDRO BOGÉA, CEP: 65.715-380, Lago da Pedra/MA, neste ato representada pelo Senhor Raimundo Batista da Costa, portador da Cédula de CPF nº 452.543.623-91, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento deste, para assinatura do contrato decorrente da contratação direta, por Inexigibilidade de Licitação.No ato da assinatura, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal.Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. CND Certidão Negativa de Débito e CNDA Certidão Negativa da Dívida Ativa, perante a fazenda Estadual; e CND Certidão Negativa de Débito e CNDA Certidão Negativa da Dívida Ativa, perante a fazenda Municipal. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada acarretará as sanções previstas na nova lei de Licitações. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 11 de março de 2025. Amós Azevedo Branco. Coordenador Municipal de Administração e Recursos Humanos. Portaria nº 07/2025

COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - ATO CONVOCATÓRIO DE ASSINATURA - TERMO DE CONTRATO: 07/2025
TERMO DE CONTRATO: 07/2025

ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº0302.02/2025. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07/2025. Pelo presente instrumento e com base na INEXIGIBILIDADE nº 07/2025, amparado pela Lei nº 14.133/2021, e demais legislações correlatas, convocamos a Empresa do CONTPUBLICA ASSESSORIA CONSULTORIA E AUDITORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.488.647/0001-38, sediada na Rua Tiradentes, 24, sala 1, Centro, CEP: 65720-000, em Igarapé Grande (MA), neste ato representada pela Sra. Mildrid Magalhães Paulino Costa, portadora do CPF n.º XXX.188.353-XX, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento deste, para assinatura do contrato decorrente da contratação direta, por Inexigibilidade de Licitação, na Coordenação Municipal de Administração e Recursos Humanos de Lagoa Grande do Maranhão/MA. No ato da assinatura, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos: Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. CND Certidão Negativa de Débito e CNDA Certidão Negativa da Dívida Ativa, perante a fazenda Estadual; e CND Certidão Negativa de Débito e CNDA Certidão Negativa da Dívida Ativa, perante a fazenda Municipal. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada acarretará as sanções previstas na nova lei de Licitações. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 06 de março de 2025. Amós Azevedo Branco. Coordenação Mun. de Administração e Recursos Humanos. Portaria nº 07/2025-GP

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