Diário oficial

NÚMERO: 3542/2025

Volume: 5 - Número: 3542 de 25 de Março de 2025

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GABINETE DO PREFEITO - Portaria - Exoneração: 65/2025
Exoneração: 65/2025
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

PORTARIA Nº 65, DE 25 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração de servidor(a) público(a) municipal, em decorrência de aposentadoria por tempo de serviço do professor.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere, nos termos do art. 99 do Regimento do Servidor Público de Lagoa Grande do Maranhão - MA, Emenda Constitucional nº 103/2019 e protocolo de pedido de exoneração, solicitado pelo servidor em 16 de janeiro de 2025

RESOLVE

Art. 1º. EXONERAR a pedido, a servidora MARIA ELDINEIA DE SOUSA SILVA, inscrita no CPF de nº XXX.850.553-XX, matrícula 251-1, empossada ao cargo de Professora Nível I, nomeada através da Portaria nº 165/1997.

Parágrafo único. A exoneração de que se trata este artigo é decorrente de aposentadoria por tempo de serviço do professor, atráves do NB 226.906.136-0, conforme documentação apresentada pela servidora.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, em 25 de março de 2025.

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Francisco Nêres Moreira Policarpo

Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão MA

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 288/2025
LEI MUNICIPAL: 288/2025
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

LEI Nº 288 DE 2025, DE 25 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a revisão dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

CONSIDERANDO que o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal assegura a possibilidade de concessão de revisão anual aos subsídios estabelecidos no § 4º do artigo 39, mediante lei específica, observada a iniciativa privativa, dispondo ainda que referida revisão geral anual deve ocorrer na mesma data e sem distinção de índices, que assim dispõe:

Art. 37

X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 235/2020, que fixa o subsídio dos Agentes Políticos do Município de Lagoa Grande do Maranhão para a Legislatura 2021-2024, em seu art. 7º prevê que:

Art. 7° - Os subsídios fixados nesta lei serão revistos anualmente a partir de janeiro de 2022, aplicando-se à revisão geral de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, a variação do INPC relativo ao período anual anterior, sendo vedada a concessão de aumento ou reajuste ao longo do quadriênio.

CONSIDERANDO que desde o exercício de 2020 inexiste no âmbito municipal legislação que promoveu a revisão do subsídio dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal, haja vista não ter existido lei que fixou novo subsídio para os agentes políticos na legislatura de 2025-2028;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) pacificou entendimento no sentido de que, no curso da legislatura, é possível proceder à revisão dos subsídios recebidos pelos agentes políticos municipais, para compensar os efeitos da inflação acumulada num período de, no mínimo, doze meses que a antecederem (Decisões PL-TCE/MA nº 128/2021, 162/2021, 287/2021, 63/2023, 1048/2023);

CONSIDERANDO que, conforme a Decisão PL-TCE nº 1048/2023 do TCE/MA, o cálculo do percentual acumulado para a revisão dos subsídios deve ter como marco inicial 1º de janeiro de 2022, data em que se encerrou o período de vedação a reajustes e aumentos de despesas com pessoal, imposto pelo artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020, sendo, portanto, a partir desse momento, possível a aplicação da revisão geral anual dos subsídios;

Art. 1º - Ficam revisados os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA, com aplicação do percentual correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulada no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2024, totalizando 15,097280 % (quinze inteiros e nove mil setecentos e vinte e oito milésimos por cento), sobre os valores atualmente praticados, conforme cálculo constante no Anexo I.

Art. 2º - Os subsídios, após a aplicação do percentual mencionado no artigo 1º, passam a ser os seguintes:

I Prefeito Municipal: R$ 16.689,11 (dezesseis mil seiscentos e oitenta e nove reais e onze centavos);

II Vice-Prefeito Municipal: R$ 8.344,55 (oito mil trezentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos);

III Secretários Municipais: R$ 3.452,92 (três mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos).

Art. 3º - A revisão de que trata esta Lei não configura aumento ou reajuste dos subsídios, mas tão somente a recomposição inflacionária prevista na Constituição Federal e na legislação municipal.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, em 25 de março de 2025

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FRANCISCO NÊRES MOREIRA POLICARPO

Prefeito Municipal

ANEXO 1.Resultado da correção do subsídio do Prefeito pelo INPC

2.Resultado da correção do subsídio do Vice-Prefeito pelo INPC

3. Resultado da correção do subsídio dos Secretários pelo INPC

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 289/2025
LEI MUNICIPAL: 289/2025
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

LEI Nº 289 DE 2025, DE 25 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

CONSIDERANDO que o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal assegura a possibilidade de concessão de revisão anual aos subsídios estabelecidos no § 4º do artigo 39, mediante lei específica, observada a iniciativa privativa, dispondo ainda que referida revisão geral anual deve ocorrer na mesma data e sem distinção de índices, que assim dispõe:

Art. 37

X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

CONSIDERANDO que desde o exercício de 2023 inexiste no âmbito municipal legislação que promoveu a revisão do subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, haja vista não ter existido lei que fixou novo subsídio para os agentes políticos na legislatura de 2025-2028;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) pacificou entendimento no sentido de que, no curso da legislatura, é possível proceder à revisão dos subsídios recebidos pelos agentes políticos municipais, para compensar os efeitos da inflação acumulada num período de, no mínimo, doze meses que a antecederem (Decisões PL-TCE/MA nº 128/2021, 162/2021, 287/2021, 63/2023, 1048/2023);

Art. 1º - Ficam revisados os subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Grande do Maranhão/MA, com aplicação da inflação acumulada nos últimos 12 (doze) meses, totalizando 4,83 % (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento), sobre os valores atualmente praticados, conforme cálculo constante no Anexo I.

Art. 2º - Os subsídios, após a aplicação do percentual mencionado no artigo 1º, passam a ser os seguintes:

I Vereadores: R$ 5.858,70 (cinco mil oitocentos e cinquenta e oito reais e setenta centavos);

II Presidente da Câmara: R$ 7.956,60 (sete mil novecentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos);

Art. 3º - A revisão de que trata esta Lei não configura aumento ou reajuste dos subsídios, mas tão somente a recomposição inflacionária prevista na Constituição Federal e na legislação municipal.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, em 25 de março de 2025

_______________________________________________________________

FRANCISCO NÊRES MOREIRA POLICARPO

Prefeito Municipal

ANEXO I

1.Resultado da correção do subsídio dos Vereadores e Presidente da Câmara pela inflação acumulada nos últimos 12 (doze) meses

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO: 015/2025
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO: 015/2025
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2101.03/2025. DISPENSA Nº 015/2025. OBJETO: Seleção de proposta mais vantajosa para contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de borracharia em veículos da frota da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão-MA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA, Sr. Damião Vieira de Alencar, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as informações, justificativas, documentos e parecer contidos no Processo Administrativo nº 2101.03/2025, originário da Dispensa de Licitação, bem como de acordo com as disposições do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, HOMOLOGO o resultado da Dispensa nº 015/2025 e ADJUDICO o objeto às empresas: A. E. J. DO NASCIMENTO, CNPJ N° 26.923.016/0001-60, Preço Total: R$ 9.000,00 (nove mil reais). 2. Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, as Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atenderem todas as exigências do avido de contratação e seus anexos, inclusive por apresentarem o menor preço dentre as empresas que participaram da disputa. 3. Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: I Encaminhe-se para a contratação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei 114.133/2021, juntando-se a Portaria de Fiscal de Contrato. II Em seguida, providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa adjudicatária. III Após, inserção no Sistema do TCE/MA, PNCP, bem como demais divulgações exigidas nos art. 72, parágrafo único e 94 da Lei nº 14.133/2021. IV Por fim, encaminhe-se o procedimento à contabilidade e ao fiscal de contrato, para providenciar o envio do Contrato e da nota de empenho, à empresa vencedora, juntamente com a Ordem de Fornecimento, e realizar a fiscalização e recebimento do objeto, nos termos do art. 140, II, da Lei 14.133/2021, com redação dada pelo Termo de Referência. Lagoa Grande do Maranhão, 24 de março de 2025. DAMIÃO VIEIRA DE ALENCAR Secretário Municipal de Educação. Portaria n°09/2025-PMLG-GP.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - CHAMAMENTO PÚBLICO: 01/2025
CHAMAMENTO PÚBLICO: 01/2025
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 270101/2025

CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2025

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural para merenda escolar do município de Lagoa Grande do Maranhão/MA.

A Secretaria Municipal de Educação do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis à matéria, bem como considerando o resultado da sessão pública e os documentos constantes nos autos da Chamada Pública nº 01/2025, constante do Processo Administrativo nº 270101/2025, resolve:HOMOLOGAR o resultado da Chamada Pública nº 01/2025, promovida para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, adjudicando os itens aos fornecedores habilitados e classificados, conforme relação abaixo.RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO

FORNECEDORES INDIVIDUAIS:

1.Deuzanir Lima de Jesus R$ 39.991,74 (trinta e nove mil, novecentos e noventa e um reais e setenta e quatro centavos)

2.Eduardo Sousa Moreira R$ 19.986,90 (dezenove mil, novecentos e oitenta e seis reais e noventa centavos)

3.Elinete Oliveira da Silva R$ 19.971,28 (dezenove mil, novecentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos)

4.Evanildo Dias Gonçalves R$ 39.219,64 (trinta e nove mil, duzentos e dezenove reais e sessenta e quatro centavos)

5.Genésio de Araújo Silva R$ 19.945,34 (dezenove mil, novecentos e quarenta e cinco reais e trinta e quatro centavos)

6.Jarder Castro dos Santos R$ 39.970,00 (trinta e nove mil, novecentos e setenta reais)

7.José Fernandes R$ 19.577,88 (dezenove mil, quinhentos e setenta e sete reais e oitenta e oito centavos)

8.Layce da Silva Brito R$ 19.621,34 (dezenove mil, seiscentos e vinte e um reais e trinta e quatro centavos)

9.Leudiane Loiola da Silva e Silva R$ 19.153,68 (dezenove mil, cento e cinquenta e três reais e sessenta e oito centavos)

10.Maria Cesar Barbosa R$ 19.755,34 (dezenove mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos)

11.Raimundo Nonato Macêdo R$ 19.992,93 (dezenove mil, novecentos e noventa e dois reais e noventa e três centavos)

12.Reynaldo Martins Silva R$ 18.395,32 (dezoito mil, trezentos e noventa e cinco reais e trinta e dois centavos)

13.Wanderson Rodrigues Santos R$ 35.400,68 (trinta e cinco mil, quatrocentos reais e sessenta e oito centavos)

Valor Total das Propostas: R$ R$ 330.982,07 (trezentos e trinta mil, novecentos e oitenta e dois reais e sete centavos).Lagoa Grande do Maranhão - MA, 25 de março de 2025.Damião Vieira de Alencar ,Secretário Municipal de Educação, Portaria n° 09/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E OBRAS - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA: 014/2025
DISPENSA: 014/2025
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA Nº 014/2025.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2101.02/2025. BASE LEGAL: LEI Nº 14.133/2021, ART. Nº 75, II. OBJETO: Seleção de proposta mais vantajosa para contratação, por dispensa de licitação de pessoa jurídica para prestação de serviços de borracharia em veículos da frota da Secretaria Municipal de Transporte e Obras da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, conforme quantitativos estabelecidos no Edital da Dispensa de Licitação identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E OBRAS DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO-MA, Sr. Arlean de Souza Campelo, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as informações, justificativas, documentos e parecer contidos no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2101.02/2025, originário da Dispensa de Licitação nº014/2025, bem como de acordo com as disposições do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14..133/2021, HOMOLOGO o resultado da Dispensa 014/2025 e ADJUDICO o objeto à pessoa jurídica: A E J DO NASCIMENTO ME, inscrita no CNPJ sob o nº 26.923.016/0001-60, inscrição estadual sob o nº 12514020-7, estabelecida na Conjunto Habitacional José Pociano, n°31, centro, LAGOA GRANDE DO MARANHÃO MA, CEP 65718-000, representada pelo Sr. Antônio Edvar Jardim do Nascimento, inscrito no CPF sobe o nº118.***438-**, conforme consta no instrumento convocatório. VALOR TOTAL R$ 60.300,00 (sessenta mil, trezentos reais). 2. Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que preencher os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, as Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos.3. Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: I Encaminhe-se para a contratação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei 114.133/2021, juntando-se a Portaria de Fiscal de Contrato. II Em seguida, providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa adjudicatária. III Após, inserção no Sistema do TCE/MA, PNCP, bem como demais divulgações exigidas nos art. 72, parágrafo único e 94 da Lei nº 14.133/2021. IV Por fim, encaminhe-se o procedimento à contabilidade e ao fiscal de contrato, para providenciar o envio do Contrato e da nota de empenho, à empresa vencedora, juntamente com a Ordem de serviço, e realizar a fiscalização e recebimento do objeto, nos termos do art. 140, II, da Lei 14.133/2021, com redação dada pelo Termo de Referência. Lagoa Grande do Maranhão-MA, 25 de março de 2025. ARLEAN DE SOUZA CAMPELO. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS. Portaria nº 12/2025 PMLG-GP.

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