ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO
LEI Nº 290 DE 2025, DE 28 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a criação do Programa Social de Distribuição de Cestas Básicas e Peixes para famílias em situação de vulnerabilidade social no Município de Lagoa Grande do Maranhão - MA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado o Programa Social de Distribuição de Cestas Básicas e Peixes para famílias em situação de vulnerabilidade social, no Município de Lagoa Grande do Maranhão - MA.
Art. 2º. O programa tem por objetivo garantir segurança alimentar e proporcionar uma refeição digna às famílias carentes do Município.
Art. 3º. Serão beneficiadas pelo programa as famílias:
I - Residentes no Município de Lagoa Grande do Maranhão - MA;
II - Em situação de vulnerabilidade social, devidamente cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social;
III - Com renda familiar mensal de até um salário mínimo;
Art. 4º. A distribuição das cestas básicas e dos peixes obedecerá ao cronograma previamente estabelecido pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, em 28 de março de 2025.
FRANCISCO NÊRES MOREIRA POLICARPO Prefeito Municipal