PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO
DECRETO Nº 100, DE 04 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre convocação para a 1ª Conferência Regional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a necessidade de promover amplo debate sobre a saúde do trabalhador e da trabalhadora como direito humano, bem como fortalecer as políticas públicas voltadas para essa temática; CONSIDERANDO a importância de garantir a participação social na formulação e no aprimoramento das políticas públicas de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar ações que assegurem melhores condições de trabalho e de vida para os trabalhadores e trabalhadoras do município;
CONSIDERANDO que a saúde do trabalhador e da trabalhadora é um direito fundamental, garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990);DECRETA
Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência Regional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, a ser realizada no município de Trizidela do Vale - MA, no dia 09 de abril de 2025, a partir das 08h00min, no Portal dos Oliveiras, Bairro Santo Antônio.
Art. 2º. A Conferência Regional terá como objetivo promover debates e construir propostas para a formulação de políticas públicas voltadas à promoção e proteção da saúde do trabalhador e da trabalhadora no município, considerando aspectos preventivos, assistenciais e de fiscalização das condições de trabalho.
Art. 3º. A Conferência será coordenada pelas Secretarias Municipais de Saúde da Regional de Pedreiras, com a participação de representantes da sociedade civil, sindicatos, entidades de classe, instituições acadêmicas e demais setores interessados na temática.
Art. 4º. Ficam convocados todos os servidores das Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social, bem como toda a população e demais interessados a participarem da referida Conferência, contribuindo com propostas e diretrizes para o aprimoramento das políticas de saúde do trabalhador e da trabalhadora no município.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Saúde adotará as providências necessárias para a organização, divulgação e execução da Conferência, garantindo ampla participação e acesso à informação.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, em 04 de abril de 2025.Francisco Nêres Moreira Policarpo, Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão – MA