PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO
DECRETO Nº 102, DE 05 DE MAIO DE 2025
Institui o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO, o disposto na Portaria MDS nº 754, de 20 de outubro de 2010, que estabelece ações, normas, critérios e procedimentos para o apoio à gestão e execução descentralizadas do Programa Bolsa Família, no âmbito dos municípios;
CONSIDERANDO, o disposto a Portaria MC nº 766, de 20 de abril de 2022, que regulamenta a gestão de condicionalidades do Programa Auxílio Brasil;
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Federal nº 14.601/2023, que institui o Programa Bolsa
Família;
CONSIDERANDO, o disposto na Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que estabelece os mecanismos de funcionamento do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, como instrumento de apoio à gestão e à execução descentralizada e de fortalecimento da gestão intersetorial do Programa;
DECRETA
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, como instância de planejamento das ações intersetoriais de gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família, as quais devem contemplar estratégias para o monitoramento do cumprimento das condicionalidades nas áreas da saúde e educação e ao apoio ao acompanhamento familiar no âmbito da assistência social.
Art. 2º - Compete ao Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família:
I - Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa Bolsa Família: cadastro atualizado, frequência escolar e pesagem semestral de crianças e mulheres, conforme critérios
do programa;
II - Realizar reuniões mensais ou sempre que necessário, para análise dos resultados obtidos e
elaborar planos para cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família;
III - Realizar campanhas de sensibilização nos postos de saúde, escolas e demais localidades
para cumprimento das condicionalidades;
IV - Apoiar, estimular e divulgar o Cadastro Único para programas sociais;
V - Promover, em articulação com a União e o Estado, o acompanhamento do cumprimento e
descumprimento de condicionalidades.
Art. 3º - O Comitê será composto pelas seguintes Secretarias:
I - Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho;
Secretária: Maria Djanira de Oliveira Adelino
II - Secretaria Municipal de Saúde;
Secretária: Skarlet Policarpo Araujo
III - Secretaria Municipal de Educação.
Secretário: Damião Vieira de Alencar
Art. 4º - O Comitê Gestor Municipal do Programa Bolsa Família será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho e deverá reunir-se mensalmente a fim de tratar dos temas e assuntos de sua competência.
'a71º - Os Membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família serão indicados por
suas respectivas secretarias.
'a72º - Ficam designados os membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família:
I - Adão de Andrade Costa – Coordenador da Comissão (Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho);
II - Sunamita Linhares de Oliveira – Coordenadora do CRAS (Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho);
III - Maria Dalva de Sousa Silva – Assistente Social (Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho);
IV Joseane Gomes Dantas do Nascimento – Coordenadora do programa de Fortalecimento PROCAD-SUAS (Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho);
V Tania Piano Brito – Coordenadora do Sistema de Acompanhamento na Saúde do PBF (Secretaria Municipal de Saúde);
VI Francisca da Conceição – Coordenadora do Sistema Presença na Educação do PBF (Secretaria Municipal de Educação);
§3º - As Secretarias de que trata o art. 3º, deverão indicar preferencialmente, como membros do Comitê, servidores municipais que atuam no processamento de dados do programa Bolsa Família.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, em 05 de maio de 2025.
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Francisco Nêres Moreira Policarpo
Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão – MA