Diário oficial

NÚMERO: 3565/2025

Volume: 5 - Número: 3565 de 14 de Maio de 2025

14/05/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: ideglan paixão da silva - CPF: ***.458.378-** em 14/05/2025 20:54:22 - IP com nº: 192.168.18.173

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - TERMO DE RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE: 012/2025
INEXIGIBILIDADE: 012/2025
PUBLICAÇÃO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°2804.01/2025. INEXIGIBILIDADE N° 012/2025.

OBJETO: Contratação empresa especializada na capacitação e treinamentos de agentes públicos em cursos livres por eventos presenciais, conforme a Lei n' 14.133/2021, 3º CON-GRESSO BRASILEIRO DA 14.133/2021", promovido pela empresa INSTITUTO PARTNER LTDA. PROCESSO ADMINISTRATIVO N°2804.01/2025. INEXIGIBILIDADE N° 012/2025. RATIFICAÇÃO. Considerando o exposto pela Procuradoria Municipal, RATIFICO o presente procedimento de inexigibilidade de licitação, para a contratação da empresa INSTITUTO PARTNER LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 42.912.077/0001-88, sediada na Av. Sete de Setembro, nº 5426, conjunto 1202, Bairro Batel, CEP 80240-000, na cidade de Curitiba, neste ato representada pelo Sr. DUDSON SERAINE, portador de CPF n.º XXX.1182.XXX, para Contratação empresa especializada na capacitação e treinamentos de agentes públicos em cursos livres por eventos presenciais, conforme a Lei n' 14.133/2021, 3º CONGRESSO BRASILEIRO DA 14.133/2021", promovido pela empresa INSTITUTO PARTNER LTDA. cujo valor para referida contratação é de R$ 3.970,00 (dezessete mil reais) para 3 (três) dias. Considerando que consoante ao Art. 74, inciso III, da Lei n.º 14.133/2021, que ampara e justifica a contratação direta por Inexigibilidade. Relata-se nos autos que a empresa comprovou que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, as Lei n'' 14.133/2021), tendo sido escolhida por atenderem todas as exigências do ávido de contratação e seus anexos, inclusive por apresentarem o menor preço dentre as empresas que participaram da disputa. Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: I - Encaminhe-se para a contratação, com fulcro no art. 74, inciso 111, da Lei 114.133/2021, juntando-se a Portaria de Fiscal de Contrato. II Em seguida, providenciar, nos termos do art. 95,1, da citada Lei n° 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa adjudicatária. III - Após, inserção no Sistema do TCE/MA, PNCP, bem como demais divulgações exigidas nos art. 72, parágrafo único e 94 da Lei n° 14.133/20221. IV - Por fim, encaminhe-se o procedimento à contabilidade e ao fiscal de contrato, para providenciar o envio do Contrato ou da nota de emprenho, à empresa vencedora, juntamente com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e recebimento do objeto, nos termos do art. 140, II, da Lei 14.133/2021, com redação dada pelo Termo de Referência. Lagoa Grande do Maranhão (MA), 14 de maio de 2025.

______________________________

Amós Azevedo Branco

Coordenador Municipal de Administração e Recursos Humanos

Portaria nº 07/2025-GP

COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - ATO CONVOCATÓRIO DE ASSINATURA - INEXIGIBILIDADE: 012/2025
INEXIGIBILIDADE: 012/2025

PUBLICAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº2804.01/2025. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2025.Pelo presente instrumento e com base na INEXIGIBILIDADE nº012/2025, amparado pela Lei nº 14.133/2021, e demais legislações correlatas, convocamos a Empresa INSTITUTO PARTNER LTDA, com sede na Avenida Sete de Setembro, nº 5426, conjunto 1202, Bairro Batel, CEP 80240-000, na cidade de Curitiba, capital do Estado do Paraná, com o contrato social arquivado na Junta Comercial do Paraná, sob o NIRE nº 41210042854 em 29/07/2021 e inscrita no CNPJ sob nº 42.912.077/0001-88, neste ato representada pela Sr. DUDSON SERAINE, portadora do CPF n.º 04411822911, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento deste, para assinatura do contrato decorrente da contratação direta, por Inexigibilidade de Licitação, na Coordenação Municipal de Administração e Recursos Humanos de Lagoa Grande do Maranhão/MA. No ato da assinatura, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos: Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. CND Certidão Negativa de Débito e CNDA Certidão Negativa da Dívida Ativa, perante a fazenda Estadual; e CND Certidão Negativa de Débito e CNDA Certidão Negativa da Dívida Ativa, perante a fazenda Municipal. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada acarretará as sanções previstas na nova lei de Licitações. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 14 de maio de 2025.

______________________________

Amós Azevedo Branco

Coordenação Mun. de Administração e Recursos Humanos

Portaria nº 07/2025-GP

Recebi em: ___/____/_____.

______________________________________

DUDSON SERAINE

CPF n.º 04411822911

representante

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024