PROCESSO ADMINISTRATIVO N°2804.01/2025. INEXIGIBILIDADE N° 012/2025.
OBJETO: Contratação empresa especializada na capacitação e treinamentos de agentes públicos em cursos livres por eventos presenciais, conforme a Lei n' 14.133/2021, “3º CON-GRESSO BRASILEIRO DA 14.133/2021", promovido pela empresa INSTITUTO PARTNER LTDA. PROCESSO ADMINISTRATIVO N°2804.01/2025. INEXIGIBILIDADE N° 012/2025. RATIFICAÇÃO. Considerando o exposto pela Procuradoria Municipal, RATIFICO o presente procedimento de inexigibilidade de licitação, para a contratação da empresa INSTITUTO PARTNER LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 42.912.077/0001-88, sediada na Av. Sete de Setembro, nº 5426, conjunto 1202, Bairro Batel, CEP 80240-000, na cidade de Curitiba, neste ato representada pelo Sr. DUDSON SERAINE, portador de CPF n.º XXX.1182.XXX, para Contratação empresa especializada na capacitação e treinamentos de agentes públicos em cursos livres por eventos presenciais, conforme a Lei n' 14.133/2021, “3º CONGRESSO BRASILEIRO DA 14.133/2021", promovido pela empresa INSTITUTO PARTNER LTDA. cujo valor para referida contratação é de R$ 3.970,00 (dezessete mil reais) para 3 (três) dias. Considerando que consoante ao Art. 74, inciso III, da Lei n.º 14.133/2021, que ampara e justifica a contratação direta por Inexigibilidade. Relata-se nos autos que a empresa comprovou que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, as Lei n'' 14.133/2021), tendo sido escolhida por atenderem todas as exigências do ávido de contratação e seus anexos, inclusive por apresentarem o menor preço dentre as empresas que participaram da disputa. Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: I - Encaminhe-se para a contratação, com fulcro no art. 74, inciso 111, da Lei 114.133/2021, juntando-se a Portaria de Fiscal de Contrato. II — Em seguida, providenciar, nos termos do art. 95,1, da citada Lei n° 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa adjudicatária. III - Após, inserção no Sistema do TCE/MA, PNCP, bem como demais divulgações exigidas nos art. 72, parágrafo único e 94 da Lei n° 14.133/20221. IV - Por fim, encaminhe-se o procedimento à contabilidade e ao fiscal de contrato, para providenciar o envio do Contrato ou da nota de emprenho, à empresa vencedora, juntamente com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e recebimento do objeto, nos termos do art. 140, II, da Lei 14.133/2021, com redação dada pelo Termo de Referência. Lagoa Grande do Maranhão (MA), 14 de maio de 2025.
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Amós Azevedo Branco
Coordenador Municipal de Administração e Recursos Humanos
Portaria nº 07/2025-GP