Dispõe sobre a realização da 3ª Conferência
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do
Maranhão, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 11.346/2006, que institui o Sistema Nacional
de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN e estabelece a Política Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional;
CONSIDERANDO os termos da Lei Estadual nº 10.152/2014, que institui o Sistema Estadual
de Segurança Alimentar e Nutricional do Maranhão;
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 190/2015, que cria o Sistema de Segurança
Alimentar e Nutricional do Município de Lagoa Grande do Maranhão MA;
CONSIDERANDO o Regimento da VI+4 Conferência Estadual de Segurança Alimentar e
Nutricional do Maranhão (CESAN) do CONSEA/MA,
RESOLVE
Art. 1º. Fica convocada a 3ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a
ser realizada no dia 16 de julho de 2025, nas dependências da Unidade Municipal de Ensino
Integral Deputado Eliezer Moreira Filho, tendo como tema: “Erradicar a fome e garantir
direitos com Comida de Verdade, Democracia e Equidade”.
Parágrafo Único. A organização e coordenação da Conferência serão de responsabilidade do
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional COMSEA, nos termos do art. 11
da Lei Municipal nº 190/2015, observando-se, ainda, as deliberações específicas da Plenária do
referido Conselho.
Art. 2º. A 3ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional desenvolverá seus
trabalhos com o objetivo de promover a efetivação do Direito Humano à Alimentação
Adequada (DHAA), previsto no art. 6º da Constituição Federal, bem como o direito à soberania
alimentar, por meio da implementação da política e do sistema intersetorial de Segurança
Alimentar e Nutricional SISAN, em todas as esferas de governo e com ampla participação
social.
Art. 3º. As despesas decorrentes da organização, mobilização e realização da Conferência
correrão por conta de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria
Municipais de Assistência Social e do Trabalho, bem como da Secretaria Municipal de Pesca e
Agricultura.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, em 14
de julho de 2025.
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Francisco Nêres Moreira Policarpo
Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão MA