Sequencial:
0156
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
16/04/2025
Data da
ratificação:
20/05/2025
Data da divulgação da
ratificação:
20/05/2025
Valor estimado: R$
14.400,00 (quatorze mil, quatrocentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CASA DE APOIO CÉU AZUL EM LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA, DE INTERESSE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A Secretaria Municipal de Educação de Lagoa Grande do Maranhão pode celebrar o
contrato de locação com pessoa jurídica representante do proprietário do imóvel
CNPJ: 01.612.337/0001-12 1 Contato: (99) 3633-1133
AV. Primeiro de maio, N° 126 Centro, CEP: 65718-000 2
Coordenação de
Administração e
Recursos Humanos
PRAFELTURA DA
LAGOA GRANDE
Do ~HÃO
PRA SEGUIR AVANÇANDO
(imobiliária) ou com o próprio proprietário. Trata-se de prática co
imobiliário.
7.2. Documentos exigidos do LOCADOR:
a). RG;
b). CPF
PM LAGOA GRANDE DO
~AN -HÃO/11M
RUBRICA
111,,
c) Declaração de que não permite o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de
dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de
aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo ANEXO IV.
d) Declaração de que não está incurso nos impedimentos de que trata o art.14 da Federal n°
14.133/2021, conforme modelo ANEXO V;
Justificativa do preço
O LOCATÁRIA pagará ao LOCADOR o aluguel até o 5° (quinto) dia útil do mês
subsequente ao vencido, desde que o recibo locatício, ou documento de cobrança
correspondente, tenha sido apresentado pela LOCADORA com antecedência mínima de 5
(cinco) dias úteis.
11.2. O pagamento somente será efetuado após o "ATESTO", pelo servidor competente, do
documento de cobrança apresentado pela LOCADORA.
11.3. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante
depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela
LOCADORA, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
11.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a LOCADORA não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pela LOCATARIA, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento
da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM =IxNx VP, sendo EM = Encargos moratórios;
N + Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
365
TX = Percentual da taxa anual =6%
Fundamentação legal
Art. 74, V e parágrafo 5
0
da Lei n° 14.133/2021.