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Dispensas e inexigibilidade.

INEXIGIBILIDADE: INEX 10-2025 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Sequencial: 0156
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 16/04/2025
Data da ratificação: 20/05/2025
Data da divulgação da ratificação: 20/05/2025
Valor estimado: R$ 14.400,00 (quatorze mil, quatrocentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CASA DE APOIO CÉU AZUL EM LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA, DE INTERESSE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A Secretaria Municipal de Educação de Lagoa Grande do Maranhão pode celebrar o contrato de locação com pessoa jurídica representante do proprietário do imóvel CNPJ: 01.612.337/0001-12 1 Contato: (99) 3633-1133 AV. Primeiro de maio, N° 126 Centro, CEP: 65718-000 2 Coordenação de Administração e Recursos Humanos PRAFELTURA DA LAGOA GRANDE Do ~HÃO PRA SEGUIR AVANÇANDO (imobiliária) ou com o próprio proprietário. Trata-se de prática co imobiliário. 7.2. Documentos exigidos do LOCADOR: a). RG; b). CPF PM LAGOA GRANDE DO ~AN -HÃO/11M RUBRICA 111,, c) Declaração de que não permite o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo ANEXO IV. d) Declaração de que não está incurso nos impedimentos de que trata o art.14 da Federal n° 14.133/2021, conforme modelo ANEXO V;
Justificativa do preço
O LOCATÁRIA pagará ao LOCADOR o aluguel até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, desde que o recibo locatício, ou documento de cobrança correspondente, tenha sido apresentado pela LOCADORA com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. 11.2. O pagamento somente será efetuado após o "ATESTO", pelo servidor competente, do documento de cobrança apresentado pela LOCADORA. 11.3. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela LOCADORA, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 11.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a LOCADORA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela LOCATARIA, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM =IxNx VP, sendo EM = Encargos moratórios; N + Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 TX = Percentual da taxa anual =6%
Fundamentação legal
Art. 74, V e parágrafo 5 0 da Lei n° 14.133/2021.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação JOAO CAPRISTANO BRANCO FILHO
Responsável pela Informação IDEGLAN PAIXÃO DA SILVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico MARIA EDUARDA FEITOSA ROSENDO
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
MARLENE PESSOA LIMA DE OLIVEIRA ***.536.573-** VENCEDOR 1.200,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
INTEGRA DO PROCESSO INEX Nª 10-2025 PDF 30MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
21/05/2025 CONTRATO ORIGINAL SEMED INEX010 2025 MARLENE PESSOA LIMA DE OLIVEIRA 1.200,00 21/05/2025
21/05/2026
VIGENTE

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