Amparo: Nomeação: 25/2022 - 01/04/2022
CNPJ: ../-
Telefone(s): (99) 3633-1133
E-MAIL: secretariadeagricultura@lagoagrande.ma.gov.br
Horário: SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 08HRS ÀS 12:00HRS E DAS 14:00HRS ÀS 18:00HRS
Endereço: AV. PRIMEIRO DE MAIO, Nº 126 - CENTRO - CEP: 65.718-000
À Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Pesca e Meio Ambiente
compete:
|- planejar, organizar, promover, coordenar, supervisionar as açõesrelativas ao
incentivo e desenvolvimento das atividades produtivas do município, cumprindo as diretrizes políticas e administrativas do governo municipal;
II - atuar, subsidiariamente aos órgãos dos Governos Federal e Estadual,
mediante orientação técnica, apoio mecanizadoe distribuição de sementes e insumos,
com recursos próprios ou de terceiros, públicos ou privados;
III - administrar a cessão de uso de patrulha agrícola aos produtores do
município;
IV - promover estudos e propor a criação de incentivos para atrair para o
âmbito do município novas atividades econômicas relacionadas com a agropecuária, a
indústria, o comércio e prestadores de serviços;
V - incentivar, de forma especial, a criação de microempresas no município e, as
iniciativas que visem financiar atividades geradoras de emprego e renda;
VI - promover, em cooperação com órgãos dos governos estadual e federal,
atividades de incentivos a diversificação das atividades agrícolas, bem como a melhoria
da qualidade genética do rebanho bovino;
VII - estimular a diversificação da pecuária de corte e a ampliação da bacia
leiteira;
VIII - incentivar a implementação de agroindústrias, de cooperativas de
produtores, e associações de comerciantes e industriais, promovendo juntamente com
as entidades estaduais e federais, e órgãos representativos das classes produtoras,
estudos de viabilidade técnica, e econômico-financeira, bem como oferecendo
incentivos;
IX - analisar os projetos apresentados pelos interessados em receber os
incentivos ofertados pelo Município, bem como verificar a viabilidade e legalidade dos
projetos;
X - produzir sementes e mudas destinadas a programas de diversificação das
atividades agrícolas, bem como para os programas, projetos e atividades de ampliação
da arborização ornamental de logradouros urbanos e, paralelamente, estimular e
incentivar a implantação de jardins, hortas e pomares comunitários;
XI - incentivar a implementação de atividades da agricultura familiar rural objetivando o fornecimento para a rede municipal de educação e aproveitamento do
excedente;
XII - estabelecer política e diretrizes do governo municipal relativamente a
defesa e conservação do meio ambiente;
XIII - fiscalizar o cumprimento de normas técnicas e padrões de proteção e
melhoria do meio ambiente;
XIV - propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se
recomendem para execução dos programas de meio ambiente;
XV - promover a educação ambiental e de proteção a flora e a fauna;
XVI - exercer outras atividades relacionadas com a proteção do meio ambiente;
XVII - assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.
Há 2 ano(s)