Amparo: Nomeação: 16/2022 - 22/02/2022
CNPJ: ../-
Telefone(s): (99) 3633-1133
E-MAIL: secretariadecultra@lagoagrande.ma.gov.br
Horário: SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 08:00H ÁS 13:00H
Endereço: AVENIDA PRIMEIRO DE MAIO, Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.718-000
À Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Desporto e Lazer
compete estabelecer políticas públicas que contribuam para a melhoria da vida dos
jovens, das políticas culturais e desportivas e mais especificamente:
| - promover ações com base nas diretrizes da política estadual e nacional de
juventude, entendendo os jovens como beneficiários das políticas universais e sujeitos
de direitos que demandam políticas específicas;
| - percorrer uma trajetória transversal, de modo a estabelecer parcerias com
diversas instâncias governamentais voltadas para jovens;
Il - articular, promover e executar programas de cooperação com organismos
nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas
para jovens;
IV - promover a manutenção dos estabelecimentos esportivos e de lazer, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos e .
administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas;
V - a promoção de apoio à práticas esportivas da comunidade, através da
organização de certames e competições de esporte amador e outras forma de lazer;
Vi-a participação na política de construção, reformas e manutenção doslocais
destinados à prática de atividades esportivas, recreativas e culturais;
VIi - construir uma política municipal de esporte além de desenvolver as
práticas de alto rendimento e ações de inclusão social por meio de atividades
esportivas;
VII - estabelecer políticas públicas com base nas diretrizes estadual e nacional
de cultura;
IX - promover o desenvolvimento cultural do município através do estimulo ao
cultivo das ciências, das artes e das letras;
X- incentivar e proteger o artista e o artesão;
X! incentivar a divulgação e dinamização culturais;
XH - documentar as artes populares;
XIII - preservar, defendere valorizar o patrimônio histórico e cultural;
XIV - promover com regularidade, a execução de programas culturais e
recreativos de interesse para a população;
XV - assessorar direta e imediatamente o Prefeito Municipal na formulação,
coordenação e articulação de políticas para jovens, para o Desporto e o Lazer
Municipais;
XVI - assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais em quaisquer outras
matérias de sua competência.
As inscrições para a 1ª Edição do Pedal Lagoa já estão abertas. As isncrições podem ser feitas até o dia 22 de dezembro no prédio da prefeitura.
Há 302 dias
As inscrições para a 2ª Edição da Corrida Lagoa Grande já estão abertas. As isncrições podem ser feitas até o dia 22 de dezembro no prédio da prefeitura.
Há 302 dias
PENSANDO EM FORTALECER E VALORIZAR A CULTURA LOCAL, A PREFEITURA DE LAGOA GRANDE VAI REALIZAR NO DIA 11 DE NOVEMBRO O 1º CONCURSO DE RAINHA DAS CAVALGADAS DE LAGOA GRANDE.
Há 358 dias