SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO PARA DIRETORES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL
A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão – MA, por meio da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, estabelece normas especificas e torna público para conhecimento dos interessados, o Processo Seletivo para Diretores Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Lagoa Grande do Maranhão – MA, nas condições a seguir:
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Seleção Pública regida por este Edital, será realizada pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED e demais componentes da comissão de servidores composta de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 63/2023 GAB/LGM que integrarão a Comissão Geral de Organização, Avaliação e de Acompanhamento do Processo de Seleção de Diretores Escolares - CGOAA, instituída por Portaria do Poder Executivo, que irá organizar, coordenar e acompanhar todas as fases da realização do processo de seleção.
1.2 A seleção dos Diretores Escolares compreende de 05 (cinco) fases:
I - Etapa 1 – Prova de Títulos - de caráter eliminatório e classificatório, Avaliação de Títulos, acrescido da Declaração de Avaliação de Desempenho do servidor (a) público, emitida pela Secretaria Municipal de Educação;
II - Etapa 2- Prova Didática – Defesa do Plano de Gestão - de caráter eliminatório e classificatório, – Apresentação e entrega do Plano de Gestão para o biênio;
III - Etapa 3- Entrevista técnica do perfil profissional- de caráter eliminatório e classificatório: Entrevista Técnica/Perfil profissional;
IV - Etapa 4- Aprovação no curso de Gestão Escolar e suas competências - de caráter formativo e obrigatório, destinado aos candidatos selecionado nas três primeiras etapas, curso de Gestão Escolar e suas competências (mínimo 80 horas);
2. DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES
2.1 O processo seletivo de que trata este Edital destina-se à seleção de profissionais do magistério público municipal para o exercício das funções gratificadas de Diretor Escolar.
2.2 A permanência dos servidores selecionados para a função de Diretor Escolar, estará condicionada aos resultados das metas alcançadas quanto a aprendizagem dos estudantes em avaliações internas e externas, ao resultado anual da avaliação de desempenho, cumprimento da carga horária de (40 horas semanais), decretos e/ou portarias do município e da SEMED.
2.3 As demais atribuições vinculadas ao cargo de Gestor(a) Escolar(a) constam no anexo III deste Edital.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão gratuitas e realizadas do dia 10 a 11 de outubro de 2023 das 8:00 ás 17:00h, exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação, à Av. Primeiro de Maio, 126, Centro, Lagoa Grande do Maranhão – MA, conforme cronograma constante neste Edital.
3.2 Os candidatos, ao efetuarem o preenchimento do Requerimento de Inscrição (anexo IV), deverão anexar, obrigatoriamente, o comprovante dos documentos relacionados abaixo:
I - Carteira de Identidade (frente e verso), serão aceitos como Documento de Identificação (com fotos): Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos devidamente regulamentados etc.); Passaportes; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS e Carteira Nacional de Habilitação - CNH (somente o modelo novo, que contém foto);
II - Cadastro de Pessoa Física /CPF;
III - Título de Eleitor (frente e verso), com o comprovante de quitação eleitoral ou Certidão de quitação eleitoral, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral;
IV- Certificado de reservista (para o sexo masculino);
V - Currículo atualizado;
VI – Comprovante de residência;
VII – Antecedentes criminais por meio de certidão cível e criminal (estadual e federal), certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União;
3.3. Em hipótese alguma será cobrado valores monetários referentes à taxa de inscrição.
3.4 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.5 O candidato preencherá o Requerimento de Inscrição, indicando a escola para a qual deseja concorrer à vaga de Diretor Escolar;
3.6. Após a publicação do presente Edital, fica aberta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com petição fundamentada e com a documentação comprobatória da cidadania, a impugnação do mesmo;
3.7. Não será reconhecido nem pontuado qualquer comprovante de documentos exigidos na tabela de pontuação da Avaliação Curricular disposto neste Edital, que esteja ilegível, em nome de terceiros, plágio, conforme exige este Edital;
3.8 Será eliminado o candidato que deixar de entregar qualquer comprovante dos documentos descritos neste Edital.
3.9. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Comissão Geral de Organização, Avaliação e de Acompanhamento - CGOAA, o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher corretamente o referido Requerimento de Inscrição, e fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, sem prejuízo da ação cível e penal competente por falsidade ideológica ou omissão de informações requeridas na mesma.
3.10. A Comissão Geral de Organização, Avaliação e de Acompanhamento - CGOAA, não se responsabiliza quando as inscrições não forem recebidas por motivos de ordem técnica que não lhe forem imputáveis, por falhas de comunicação, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a entrega dos documentos;
3.11 Só será aceito, para efeito de inscrição, 01 (um) CPF por candidato;
3.12. No caso do candidato com deficiência, solicitar atendimento especial de acordo com a Lei N° 7.853/1989, no ato do preenchimento do Requerimento de Inscrição, indicando a deficiência.
3.13 A inscrição implica em compromisso tácito do candidato de aceitar as condições estabelecidas neste Edital para a realização deste processo de Seleção, para a função de Diretor Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Lagoa Grande do Maranhão - MA.
3.14 Os interessados deverão ter dedicação de no mínimo 40 horas semanais, distribuídos nos turnos de funcionamento da Escola da Rede Pública Municipal de Ensino sediada na área urbana ou rural do Município de Lagoa Grande do Maranhão - MA, conforme opção declarada no Requerimento de Inscrição do Processo Seletivo.
3.15 A inscrição do candidato será homologada, após o atendimento integral exigido dos itens e subitens deste Edital.
3.16 Uma vez realizada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
3.17. Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital.
3.18 A relação das inscrições deferidas será publicada conforme Cronograma Geral disposto no Anexo I, bem como afixado nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal e SEMED e no site oficial da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão - MA, cabendo ao candidato buscar as informações desejadas.
4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
4.1. Poderá participar do presente certame o candidato, que sendo professor licenciado ou pedagogo, efetivo ou contratado, ativo do quadro da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, sem desvio de função ou permuta que atenda aos seguintes requisitos:
I. Possuir curso de graduação em licenciatura plena na área da educação, ou pós-graduação latu sensu em Gestão Escolar/Educacional. Tais cursos deverão estar devidamente reconhecidos e pertencerem a Instituições de Ensino Superior, comprovadamente credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC e/ou Conselho Estadual de Educação - CEE.
II. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as obrigações militares.
III. Não registrar antecedentes criminais e estar em pleno gozo dos diretos políticos.
IV. Não ter sofrido penalidade por força de procedimentos administrativos disciplinar com julgamento final, cível ou criminal nos últimos anos;
V. No caso de já ter sido Diretor Escolar, não estar inadimplente com a prestação de contas dos recursos financeiros recebidos pela escola, tais como: PDDE e ações integradas; comprovando por contábil da Secretaria de Educação;
VI. estar lotado nos níveis, etapas/modalidade de ensino à qual pretende concorrer ao cargo de Diretor Escolar;
VII. ter experiência mínima de 5 (cinco) anos de exercício da docência ou apoio pedagógico, devidamente comprovados, através de certidão/declaração emitida pelo órgão competente.
VIII. nas unidades de Ensino que os interessados em concorrer ao cargo de Diretor não atendam aos requisitos 4.1 – I, será permitida a candidatura do professor licenciado, desde que em seu Plano Gestor, apresente o Termo de Compromisso de se especializar em Gestão Escolar no primeiro ano do mandato caso seja apto no processo seletivo.
5. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
5.1 Das lactantes
5.1.2 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala ou local reservado, desde que o requeira, por escrito, no ato da realização da inscrição, para adoção das providências necessárias. A candidata não poderá permanecer com a criança no local da prova e deverá ser acompanhada por um (a) fiscal da seleção a que se refere este Edital.
6- DAS FASES DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
1ª FASE
6.1 1ª FASE: de caráter eliminatório e classificatório: PROVA DE TÍTULO E AVALIAÇÃO DO HISTÓRICO FUNCIONAL, Avaliação de Títulos, acrescido da Declaração de Avaliação de Desempenho do servidor (a) público;
6.1.1 O Requerimento de Inscrição acompanhada de todas documentações exigidas neste edital, deverá ser entregue de 8:00h do dia 10 de outubro de 2023 até as 17h do dia 11 de outubro 2023, exclusivamente, de forma presencial na Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
6.1.2 Serão considerados os títulos relacionados com a formação inicial, continuada e experiência profissional.
6.1.3 A comprovação dos títulos referentes ao tempo de serviço ou experiência profissional, deverá ser feita mediante apresentação de certidão a ser expedida pela Secretaria de Educação, Termo de Posse, Portaria de nomeação ou contrato.
6.1.4 Somente serão aceitos documentos para computo de títulos, os cursos de formação a partir de 40 (quarenta) horas dos últimos 05 (cinco) anos.
6.1.5 A nota final de títulos e avaliação funcional obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 1500 (um mil e quinhentos) pontos e será calculada somando-se o valor obtido em cada título, de acordo com a tabela constante do anexo II do presente Edital.
6.1.6 Serão considerados em condições de assumir a função/cargo de diretor(a) de instituição educacional, profissionais do magistério que obtiverem na avaliação, o mínimo de 1.200 (mil e duzentos) pontos, ou 80% (oitenta por cento) do total de 1.500 (mil e quinhentos) pontos da avaliação.
2ª FASE
6.2 2ª FASE: de caráter eliminatório e classificatório: PROVA DIDÁTICA – Defesa e entrega do Plano de Gestão para o biênio;
6.2.1 A prova didática abrange a apresentação e entrega do Plano de Gestão, destacando a identificação, diagnóstico atual da escola, metas e estratégias para o cumprimento das ações, proposta de elaboração/alteração do PPP, calendário escolar, gestão pedagógica, administrativa, financeira e relacional.
6.2.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova didática 30 (trinta) minutos antes do seu início agendado, munido de equipamentos: (data show e outros que julgar necessário);
6.2.3 Não haverá segunda chamada ou repetição de PROVA DIDÁTICA, seja qual for o motivo alegado;
6.2.4 Não serão feitas provas fora do local e horário estabelecido.
6.2.5 Não será permitido ao candidato, em hipótese alguma, o uso e portabilidade de quaisquer aparelhos de comunicação durante a realização da prova.
6.2.6 A nota da prova obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, em conformidade com o cronograma constante do anexo II deste Edital.
6.2.7 Serão considerados aptos para a 3ª Fase da Seleção os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete).
3ª FASE
6.3 3ª FASE: ENTREVISTA TÉCNICA/PERFIL PROFISSIONAL – Caráter Eliminatório e Classificatório, realizada imediatamente após o término da prova didática (2ª FASE).
6.3.1 As entrevistas ocorrerão em formato presencial, terão duração máxima de 30 (trinta) minutos, com perguntas mediadas;
6.3.2 A aplicação da entrevista ser realizada conforme disposto no Cronograma Geral deste Edital, será das 8:00h às 12:00h em local a ser divulgado;
6.3.3 O candidato deverá comparecer ao local de realização da entrevista 30 (trinta) minutos antes;
6.3.4 A nota da prova obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, em conformidade com o cronograma constante do anexo II deste Edital.
4ª FASE
6.4 4'aa FASE - CURSO DE FORMAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR E SUAS COMPETÊNCIAS (80 HORAS) – CARÁTER FORMATIVO, OBRIGATÓRIO;
6.4.1. O curso “Gestão escolar e suas competências”, com duração mínima de 80 (oitenta) horas, tem como objetivo contribuir para a formação de profissionais para o exercício da gestão escolar, detendo conhecimentos específicos das funções e do sistema para o qual está se candidatando, identificando seu perfil de liderança frente às necessidades da função da escola pública;
6.4.2 O curso será realizado conforme previsto no cronograma geral de execução das atividades;
6.4.3 O curso poderá ser ofertado na modalidade presencial e/ou na modalidade EAD, onde serão considerados os critérios como participação, assiduidade e pontualidade, gerando a nota de aproveitamento mínima de 80% (oitenta por cento) da carga horária total do curso (salvos se devidamente justificado);
6.4.4 Os candidatos que não atingiram 80% (oitenta por cento) de aproveitamento no curso de gestão escolar, não serão aprovados na etapa e não receberão a certificação do curso.
7- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A qualquer tempo poder-se-á anular a participação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na realização da prova ou nos documentos apresentados.
7.2 Este processo seletivo terá validade de 02 (dois) anos a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, conforme deliberação da Secretaria Municipal de Educação após avaliação satisfatória do diretor escolar;
7.3 A insuficiência de desempenho frente à gestão escolar, verificada por instrumento próprio, resultará na dispensa do profissional da função gratificada e retorno à sua função de origem ou nova lotação a critério da SEMED, respeitada a legislação vigente.
7.4 Durante a vigência deste edital, as vagas decorrentes de desistência poderão ser preenchidas por profissionais selecionados por este instrumento, com observância à ordem de classificação e habilitação acadêmica ao cargo;
7.5 Os candidatos selecionados por meio deste edital comporão a Lista de Diretores selecionados, e quando convocados, integrarão as equipes gestoras das escolas de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Educação SEMED.
7.6 Os profissionais convocados serão submetidos à formação especifica, de participação obrigatória, para apropriação do modelo pedagógico e de gestão adotado pela Rede Municipal de Ensino.
7.7 A classificação excedente neste processo seletivo não assegura ao profissional sua designação.
7.8 Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos exigidos, em formato original para a validação das cópias (confere com a original).
7.9 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.
7.10 Processo de Seleção tem a validade de 02 (dois) anos a contar da data da publicação do resultado final, podendo se candidatar ao segundo mandato de diretor escolar desde que atendido os critérios cumulativamente: ter alcançado na avaliação de desempenho nota maior ou igual 7.0 (sete) pontos, não ter exercido outra atividade concomitante com a de diretor escolar, considerado acúmulo ilegal de cargos, não ter pendências nas prestações de contas da escola, não ter registro de procedimento disciplinar nos últimos 02 (dois) anos, ter alcançado ou superado as metas de aprendizagens do IDEB, ou ter apresentado avanço nos índices de leitura e escrita nas avaliações municipais ou nas Avaliações Nacional/estadual e/ou municipal;
7.11 A eventual interrupção da participação do candidato no Processo de Seleção, implica na cassação de todos os direitos previstos neste Edital;
7.12 Fica assegurado que a unidade de ensino que não houver candidato inscrito para o Processo de Seleção para o cargo de Diretor Escolar, a Secretaria Municipal de Educação indicará um servidor do quadro efetivo ou contratado para assumir o cargo/função levando em consideração os critérios de qualificação e experiência profissional, contido neste certame.
7.13 Os casos omissos relativos a seleção, serão resolvidos pela Comissão Geral de Organização, Avaliação e de Acompanhamento – CGOAA;
7.14 O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Lagoa Grande do Maranhão – MA, 05 de outubro de 2023.
______________________________________________________
Petrônio Cortez de Almeida
Secretário Municipal de Educação
Portaria 13/2021 GAB-LGM
ANEXO I – CRONOGRAMA GERAL
DATAEVENTOENDEREÇO 06/10/2023Publicação do Edital Murais públicos da SEMED/CMEPP
Site: https://www.lagoagrande.ma.gov.br/10/10/2023 e 11/10/2023INSCRIÇÕES Secretaria Municipal de Educação
Av. Primeiro de Maio, 126, Centro, Lagoa Grande do Maranhão – MA, 65.718-000.12/10/2023Relação das inscrições deferidas Murais públicos da SEMED/CMEPP
Site: https://www.lagoagrande.ma.gov.br/13/10/2023 e 14/10/2023
Prova Didática (por agendamento a ser divulgado) / Entrevista Técnica/Perfil Profissional (por agendamento)Secretaria Municipal de Educação
Av. Primeiro de Maio, 126, Centro, Lagoa Grande do Maranhão – MA, 65.718-000.15/09/2023Homologação do resultado final do processo de seleçãoMurais públicos da SEMED/CMEPP
Site: https://www.lagoagrande.ma.gov.br/OBS: as datas previstas no cronograma deste edital poderão sofrer alterações a julgar pela necessidade do certame.
ANEXO II
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO PARA POSTULAÇÃO AO CARGO DE DIRETOR ( A) ESCOLAR
PERÍODO://a//. PROFESSOR:
AVALIAÇÃO COMPORTAMENTAL
CONDIÇÕES PARA PONTUAÇÃOMÁXIMO DETOTAL DE PONTOS OBTIDOSI - ASSIDUIDADE1 - Nunca teve falta injustificada no período1002 - Teve uma falta injustificada no período803 - Teve duas faltas injustificadas no período604 - Teve três faltas injustificadas no período405 - Teve mais de três faltas injustificadas no período00TOTAL DE PONTOS OBTIDOSII - AUSÊNCIA POR ATESTADOS MÉDICOS1 - Afastou-se por atestados médicos por menos de 5 dias1002 - Afastou-se por atestados médicos por mais de 5 e menos de 10 dias803 - Afastou-se por atestados médicos por mais de 10 e menos de 20 dias704 - Afastou-se por atestados médicos por mais de 20 e menos de 40 dias505 - Afastou-se por atestados médicos por mais de 40 e menos de 60 dias305 - Afastou-se por atestados médicos por mais de 60 dias00TOTAL DE PONTOS OBTIDOSIII PONTUALIDADE1 - Nunca chegou atrasado(a)1002 - Nunca saiu antes do término das aulas803 - Algumas vezes chegou atrasado(a)604 - Algumas vezes saiu antes do término das aulas405 - É comum chegar atrasado(a) ou sair mais cedo30TOTAL DE PONTOS OBTIDOSIV - PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES ADMINISTRATIVAS1 - Frequenta todas e participa1002 - Frequenta todas mais não participa803 - Tem algumas ausências604 - Raramente frequenta as reuniões40
TOTAL DE PONTOS OBTIDOSV - PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES PEDAGÓGICAS1 - Frequenta todas e participa1002 - Frequenta todas mais não participa803 - Tem algumas ausências604 - Raramente frequenta as reuniões40TOTAL DE PONTOS OBTIDOSVI – COLABORAÇÃO COM A DIREÇÃO1 - Está sempre pronto(a) a ajudar a administração1002 - Colabora às vezes com a administração403 - Colabora raramente com a administração304 - Nunca colabora com a administração00TOTAL DE PONTOS OBTIDOSVII - PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES EXTRA-CLASSE1- Participa ativamente de todas as atividades extra-classe1002 - Participa das atividades extra-classe803 - Participa sem entusiasmo das atividades extra-classe604 - Participa raramente das atividades extra-classe405 - Nunca participa das atividades extra-classe00TOTAL DE PONTOS OBTIDOSVIII- INTEGRAÇÃO COM OS DEMAIS PROFESSORES1 - É muito querido(a) pelos colegas de trabalho1002 - Tem bom relacionamento com os colegas de trabalho903 - Não tem bom relacionamento com alguns colegas de trabalho 704 - É comum ter atritos com colegas de trabalho605 - Relaciona-se apenas com alguns colegas de trabalho406 - Não se relaciona com os colegas de trabalho00TOTAL DE PONTOS OBTIDOSIX - INTEGRAÇÃO COM OS SERVIDORES 1- É muito querido(a) por todos os servidores da escola1002 - Tem bom relacionamento com os servidores da escola903 - Não tem bom relacionamento com alguns servidores704 - É comum ter atritos com servidores505 – É exigente e grosseiro(a) com os servidores40TOTAL DE PONTOS OBTIDOS00
X – RELACIONAMENTO COM OS ALUNOS E PAIS1- É muito querido(a) pelos seus alunos e seus pais1002 - Nuca teve problemas de relacionamento com alunos ou pais803 - Teve pequenos problemas de relacionamento com alunos ou pais604 - Teve alguns problemas de relacionamento com alunos405 - Os alunos não gostam de tê-lo(a) como docente00TOTAL DE PONTOS OBTIDOS
AVALIAÇÃO PROFISSIONAL
CONDIÇÕES PARA PONTUAÇÃOMÁXIMO
PONTOSPONTOS OBTIDOSI - FORMAÇÃO PROFISSIONAL PÓS-GRADUAÇÃO1 - Possui curso de Doutorado em Educação1002 - Possui curso de Mestrado em Educação803 - Possui 3 ou mais cursos de Especialização em Educação604 - Possui 2 cursos de Especialização em Educação405 - Possui 1 curso de Especialização em Educação20TOTAL DE PONTOS OBTIDOSII - FORMAÇÃO ESPECÍFICA PARA DIREÇÃO1- Possui curso de Mestrado em Gestão Escolar1002 - Possui curso de Especialização em Gestão Escolar803 - Possui curso de Especialização em Administração604 - Possui curso de Pedagogia405 - Possui curso de Graduação em Administração206 - Possui habilitação em Administração Escolar em Pedagogia10TOTAL DE PONTOS OBTIDOSIII – PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE CAPACITAÇÃO1 – Tem mais de 200 horas de curso de capacitação nos dois últimos a nos1002 – Tem mais de 150 horas de curso de capacitação nos dois últimos a nos803 - Tem mais de 100 horas de curso de capacitação nos dois últimos an os604 - Tem mais de 50 horas de curso de capacitação nos dois últimos an os40TOTAL DE PONTOS OBTIDOSIV-EXPERIÊNCIA EM ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR1- Exerceu direção de escola municipal por mais de 10 anos1002 - Exerceu direção de escola municipal por 6 a 10 anos803 - Exerceu direção de escola municipal por 4 a 6 anos60
4 - Exerceu direção de escola municipal por menos de 4 anos405 - Já foi diretor de escola da rede estadual40TOTAL DE PONTOS OBTIDOSV - PENALIDADES SOFRIDAS 1 - Nunca sofreu qualquer penalidade administrativa1002 - Já sofreu penalidade de advertência603- Já sofreu penalidade de repreensão ou mais de uma advertência 304- Já foi punido com suspensão00RESUMO DA PONTUAÇÃO
AVALIAÇÃO COMPORTAMENTALPONTOSI - AssiduidadeII-Ausência por atestados médicosIII - PontualidadeIV - Participação em reuniões administrativasV - Participações em reuniões pedagógicasVI - Colaboração com a direçãoVII - Participação em atividades extra-classeVIII - Integração com os demais professoresIX - Integração com os servidoresX - Relacionamento com os alunos e paisTOTAL DE PONTOS OBTIDOSAVALIAÇÃO PROFISSIONALI - Formação profissional (pós-graduação)II - Formação específica para direçãoIII - Participação em cursos de capacitaçãoIV- Experiência em administração escolarV - Penalidades sofridasTOTAL DE PONTOS OBTIDOSProva didática: 0 a 10 pontos.Entrevista Técnica/Perfil Profissional: 0 a 10 PontosTOTAL GERAL DE PONTOS OBTIDOS
Avaliação Realizada em _________de_________________de __________
MEMBROS DA COMISSÃO:
Membro 1
Membro 2
Membro 3
Membro 4
Membro 5
Membro 6
Membro 7
Membro 8
Membro 9
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR(A) ESCOLAR
I. Coordenar, organizar e gerenciar todas as atividades da escola, assessorado pelo Coordenador Pedagógico, Secretário Escolar e Corpo de Especialistas; II. Atender às normas e diretrizes educacionais emanadas do Governo Federal, Estadual e Municipal e decisões no âmbito da escola, assumindo a equipe escolar e interagindo com a comunidade; III. Estabelecer normas de trabalho em equipe e orientar a sua efetivação; IV. Zelar pela manutenção da Unidade Escolar; V. Zelar pela permanente articulação entre as coordenações e Organismos Colegiados, em especial o Conselho Escolar; VI. Compartilhar o poder de decisão com os outros profissionais de modo a assegurar uma Gestão Democrática; VII. Ordenar despesas de acordo com a legislação em vigor; VIII. Prestar contas dos recursos recebidos de acordo com a legislação em vigor; IX. Viabilizar parcerias e articulações que assegurem as condições de execução do Projeto Político Pedagógico (PPP); X. Coordenar a elaboração do Projeto Político Pedagógico (PPP) e do Regimento Escolar(RE); XI. Ter postura democrática, ética, profissional com os colegas e com os membros da comunidade escolar; XII. Melhorar os padrões de ensino, garantindo o cumprimento de no mínimo duzentos dias letivos com efetivas atividades pedagógicas, assegurando o tempo pedagógico; XIII. Incentivar a criação de projetos que promovam o processo de ensino e aprendizagem propostos pelos professores, coordenadores e corpo de especialistas; XIV. Estabelecer relações entre a escola e a comunidade, estimulando a participação dos pais nos conselhos escolares, nas reuniões e demais atividades da escola; XV. Estimular o processo de autoavaliação (avaliação institucional) da escola, com indicadores identificáveis, que possam ser operados por todos e com clareza; XVI. Analisar com a comunidade escolar os resultados de aprendizagem nas avaliações internas e externas traçando estratégias de avanços; XVII. Zelar pela formação pertinente ao cargo que ocupa.
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
EDITAL 01/2023- SEMED
PROCESSO SELETIVO PARA DIRETORES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO - MA PARA O BIÊNIO 2024-2025.
À Presidente da Comissão Geral de Organização e Avaliação – CGOAA
________________________________________________________________________
Solicitamos a CGOAA a inscrição no Processo de Seleção para Diretores Escolares da Rede Municipal de Ensino de Lagoa Grande do Maranhão - MA, do candidato (a) abaixo relacionado para concorrer ao processo seletivo de Diretores escolares do ano de 2023, Edital nº 01/2023 na Unidade Escolar:
________________________________________________________________________
1) CANDIDATO A DIRETOR (A) ESCOLAR
Nome: __________________________________________________________________
Matrícula: _______________________________________________________________
RG: _______________________Órgão Expedidor:_________ CPF _________________
Data de Nascimento: _____/____/________ Sexo: ______________________
Condição Funcional: _______________________________________________________
Habilitação: ______________________________________________________________
Cargo/função Atual: _______________________________________________________
Tempo de Exercício no Magistério: ___________________________________________
Endereço completo:
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
Fone: _______________________e-mail: ______________________________________
ANEXO V
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Assumo a responsabilidade pela exatidão das informações declaradas neste documento, reconhecendo que qualquer omissão ou inexatidão implicará na impugnação da seleção à função de Diretor (a) da Unidade de Ensino da Rede Pública Municipal de Lagoa Grande do Maranhão - MA, de acordo com o Edital n° 01/2023-SEMED.
Lagoa Grande do Maranhão - MA, ____ de________________de 2023.
____________________________________
Assinatura do(a) candidato(a) a Diretor(a):
2) DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS ANEXOS:
I – Requerimento de Inscrição, direcionado ao presidente da CGOAA;
II – Cópia dos documentos pessoais;
III – Cópia do Diploma de graduação/Licenciatura e/ou especialização em Gestão Escolar;
IV – Cópia do Termo de Posse de matricula efetiva ou contrato com a rede municipal de ensino;
V – Declaração da Secretaria Municipal de Educação, afirmando que o servidor candidato não cometeu nenhuma infração administrativa suscetível de punição no período de cinco anos anteriores à data da seleção;
VI – Antecedentes criminais – nada consta.
Nota: a autenticação dos documentos será feita mediante a apresentação do documento original (confere com original)
Lagoa Grande do Maranhão – MA, ______ de____________de 2023.
_________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a) a Gestor(a)
__________________________________________
Assinatura do(a) Presidente da CGOAA