Diário oficial

NÚMERO: 3522/2025

Volume: 5 - Número: 3522 de 7 de Fevereiro de 2025

07/02/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: ideglan paixão da silva - CPF: ***.458.378-** em 07/02/2025 16:00:58 - IP com nº: 172.16.0.102

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - TERMO DE PACTUAÇÃO - TERMO DE PACTUAÇÃO: 08/2025
TERMO DE PACTUAÇÃO: 08/2025
PACTO PARA PRESTAÇÃO E EXECUÇÃO DE

SERVIÇOS DE SAÚDE Nº 08/2025

TERMO DE PACTUAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E O INSTITUTO VIVER - IVIVER, PARA A GESTÃO E APOIO NA OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE AÇÕES DE PROMOÇÃO À SAÚDE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ sob o nº. 12.263.201/0001-60, sediado na Avenida Primeiro de Maio, sem número - centro, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde a Sra. SKARLET POLICARPO ARAÚJO, brasileira, CPF: 018712653-47, residente e domiciliado nesta cidade e por outro lado, o INSTITUTO VIVER - IVIVER, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 21.851.634/0001-28, nesta capital, doravante denominada Organização da Sociedade Civil/Entidade neste ato representado pela sua Diretora Executiva a Sra. JENNIFER ANDRESSA ABREU PINHEIRO, resolvem celebrar o presente Termo de Pactuação SUS para a prestação e execução de serviços de saúde, obedecidas as disposições da Constituição Federal e da Lei Complementar Lei Complementar Nº 187, de 16 de dezembro de 2021 (Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social), que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo de pactuação tem por objeto definir a inserção do INSTITUTO VIVER - IVIVER, no Sistema Único de Saúde de forma não onerosa para o Município, por meio da gestão e apoio na operacionalização e execução das ações de promoção à saúde destinadas à população de Lagoa Grande, no Estado do Maranhão, desenvolvendo campanhas de conscientização e prevenção à saúde nas comunidades e escolas, por meio dos seguintes projetos:

AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAOBJETIVOPERÍODO DE EXECUÇÃOMarço

Combate ao câncer de colo de úteroPromover ações de sensibilização com foco na luta pela Saúde da Mulher.MAR/2025Abril

Dia Internacional do Esporte pela Promoção da SaúdeRealizar atividades que mobilizem a população para a prática de exercício físicoABRIL/2025(Maio Amarelo)

Dia Mundial do Trânsito e Cortesia ao volanteEfetivar ações de alertar sobre o comportamento e atitudes seguras no trânsito, informando sobre as principais ações preventivas que garantam uma boa mobilidade para pedestres, ciclistas, motociclistas e motoristas.MAIO/2025Junho

Campanha contra a DengueIncentivar a promoção de ações de educação em saúde e atualizar conhecimentos sobre as técnicas educativas e o combate a dengueJUNHO/2025(Julho Amarelo).

Dia Mundial de Luta contra as Hepatites Virais Promover ações e medidas voltadas ao combate contra Hepatites Virais.JULHO/2025(Agosto Dourado)

Mês de incentivo a amamentaçãoPromover ações voltadas à conscientização e orientação da importância da Amamentação.AGO/2025(Setembro Amarelo) Promover ações, meios, formas, medidas preventivas e cautelares na prevenção contra o Suicídio. SET/2025(Outubro Rosa)Dia Mundial do Combate ao Câncer de Mama Sensibilizar e conscientizar as pessoas sobre a importância da prevenção do câncer de Mama. OUT/2025

(Novembro Azul).

Dia Nacional de Combate ao Câncer Promover ações e orientações de conscientização sobre a Saúde do Homem e no combate ao Câncer de Próstata. NOV/2025

PARÁGRAFO PRIMEIRO: As partes ratificam que as atividades desenvolvidas pela entidade são complementares à obrigação do ente público municipal na assistência à saúde, ficando desde já estipulado que o presente termo não poderá servir como fundamento para que o Município se exima de suas obrigações constitucionais de garantir assistência e promoção de saúde à população.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Para o desenvolvimento dos projetos e ações oferecidos, serão considerados como gratuidade além das atividades realizadas, os custos e despesas diretas e indiretas inerentes aos objetivos, tais como, honorários médicos, consultas, salários e encargos, benefícios a funcionários, manutenção e infraestrutura, depreciação, água, energia elétrica e serviços de concessionárias em geral, uso de materiais de uso e consumo, bem como, áreas de apoio visando o conforto e segurança dos participantes, no que tange a conservação, limpeza, segurança, recepção e administrativo.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES

II.I À Administração Pública Municipal compete:

a)Mapear, indicar e mobilizar locais estratégicos para a realização das ações e projetos de promoção à saúde a serem executas de acordo com o cronograma previsto no Plano de Trabalho;

b)Estabelecer diretrizes para a organização e operacionalização do referenciamento da demanda das ações e projetos de promoção à saúde gratuita aos usuários;

c)Realizar acompanhamento, monitoramento, avaliação e controle das ações desenvolvidas;

d)Atestar anualmente os resultados obtidos;

e)Respeitar as limitações técnicas, operacionais, financeiras e estruturais da Entidade, garantindo que o alcance de usuários observe tais limitações.

II. I - À Organização da Sociedade Civil/Entidade compete:

a)Atuar de forma complementar, sem ônus para o poder público municipal e/ou usuário, na gestão e apoio na operacionalização e execução das ações de promoção a saúde à população de Lagoa Grande desenvolvendo campanhas de conscientização e prevenção a saúde nas comunidades e escolas.

b)Enviar à Secretaria Municipal de Saúde em intervalos adequados os relatórios das ações e projetos realizados pela Instituição;

c)Assumir integral responsabilidade pela execução das ações e projetos de promoção à saúde a serem desenvolvidos pela Instituição, inclusive no que diz respeito aos custos de manutenção, pessoal, materiais, e todos os demais necessários à assistência aos usuários assistidos;

d)Promover ações, aconselhamento e divulgação de práticas corporais e de atividades físicas, incentivando a melhoria das condições dos espaços públicos, considerando a cultura local e incorporando brincadeiras, jogos, danças populares, entre outras práticas.

e)Assumir integral responsabilidade pela condução técnica a ser adotada na Instituição, dos serviços prestados;

f)Assumir integral responsabilidade por todos os atos necessários à administração da Instituição;

g)Satisfazer todas as obrigações legais do poder público, seja federal, estadual ou municipal, quando do desenvolvimento das ações e projetos de promoção à saúde ora pactuados;

h)Assumir integral responsabilidade pela contratação de todo o pessoal necessário ao funcionamento da Instituição, ficando a seu cargo, no prazo de vigência do presente instrumento, todas as obrigações referentes a salários, seguros, encargos sociais, previdenciários, fundiários e demais encargos trabalhistas que existam ou venham a existir.

CLÁUSULA TERCEIRA DA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO

Após início da execução do Projeto, o partícipe: Administração Pública Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, expedirá Certidão para fins de comprovação pela execução das ações e projetos de promoção à saúde executados.

CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA DO ACORDO

O presente Acordo de Cooperação terá prazo de 10 (dez) meses a iniciar em 03 de fevereiro de 2025, podendo ser prorrogado mediante interesse de ambos os partícipes.

CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO

Este acordo poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO

A rescisão deste acordo poderá ocorrer a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer um dos partícipes, mediante notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A eventual rescisão deste Acordo não prejudicará a execução de atividades já implementadas ou iniciadas, as quais manterão curso normal até sua conclusão.

PARÁGRAFO ÚNICO: Na hipótese de rescisão antecipada, ainda assim, caberá à Administração Pública Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, expedir Certidão para fins de comprovação pela execução das ações e projetos de promoção à saúde executados, atestando também os resultados obtidos.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO

Caberá ao partícipe Administração Pública Municipal, proceder à publicação do extrato do presente instrumento, no prazo estabelecido no Parágrafo Único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA DO FORO

As partes elegem o foro de Poção de Pedra, para dirimir quaisquer dúvidas advindas do presente, renunciado a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Por estarem justa e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor para que produza efeitos.

Lagoa Grande, 06 de fevereiro de 2025.

_____________________________

JENNIFER ANDRESSA ABREU PINHEIRO

Diretora Executiva do Instituto Viver______________________________

SKARLET POLICARPO ARAÚJO

Secretária Municipal de Saúde

____________________________

Testemunha

CPF:____________________________

Testemunha

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