Institucional

Prefeito(a)

Francisco Neres Moreira Policarpo

Assessoria de Comunicação

Rafael da Silva Sousa · Assessor de Comunicação

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Comissão Permanente de Licitação

Joao Capristano Branco Filho · Presidente da Cpl e Pregoeiro

Avenida 1º de Maio , Nº 126 - Centro - CEP: 65.718-000(99) 9.8402-3878cpl@lagoagrande.ma.gov.brSegunda A Sexta Feira das 08hrs às 12:00hrs e de 14:00hrs às 17:00hrs
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Contabilidade

Alldiery Benice Medeiros · Contador Geral

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Controladoria Geral do Município

Natanael Ferreira Pinheiro · Controlador Geral do Município

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Coordenação Municipal de Administração e Recursos Humanos

Amos Azevedo Branco · Coordenador Municipal de Administração e Recursos Humanos

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Departamento de Fiscalização e Tributos

Ivone dos Santos da Silva Saraiva · Coordenadora do Departamento de Fiscalização e Tributos

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Departamento de Protocolos

Gessica Moura de Sousa Silveira · Coordenadora do Departamento de Protocolo

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Gabinete do Prefeito

Marcones da Costa Portilho Coelho · Chefe de Gabinete

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Procuradoria Geral do Município

Maria Eduarda Feitosa Rosendo · Procuradora Geral do Município

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Regularização Fundiária Urbana e Rural

Dilene Maria de Sousa · Coordenador do Núcleo de Regularização Fundiária

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Secretaria Municipal de Articulação Política

Petronio Cortez de Almeida · Secretário Municipal de Articulação Política

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Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho

Maria Djanira de Oliveira Adelino · Secretária Municipal de Assistência Social e Trabalho

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Secretaria Municipal de Cultura e Juventude

Thiago Lima Herculano · Secretário Municipal de Cultura e Juventude

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Secretaria Municipal de Desporto e Lazer

Pablo Costa dos Santos · Secretário Municipal de Desporto e Lazer

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Secretaria Municipal de Educação

Damiao Vieira de Alencar · Secretário de Educação

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Secretaria Municipal de Finanças e Tributos

Wendel Adelino Policarpo · Secretário Municipal de Finanças e Tributos

Avenida 1º de Maio , Nº 126 - Centro - CEP: 65.718-000(99) 9.8402-3878secfinancasetributos@lagoagrande.ma.gov.brSegunda A Sexta Feira das 08:00h ás 12:00h e 14:00h às 18:00h
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Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Leurilene Lima Oliveira Pires · Secretária Municipal de Meio Ambiente

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Secretaria Municipal de Pesca A Agricultura

Matheus de Farias Gonçalves · Secretário Municipal de Pesca e Agricultura

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Secretaria Municipal de Políticas Para As Mulheres

Maria Helenilda Adelino · Secretária Municipal de Políticas Para As Mulheres

Avenida 1º de Maio , Nº 126 - Centro - CEP: 65.718-000(99) 9.8402-3878sec.mulheres@lagoagrande.ma.gov.brSegunda A Sexta Feira das 08:00h ás 12:00h e 14:00h às 17:00h
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Secretaria Municipal de Saúde

Skarlet Policarpo Araujo · Secretária Municipal de Saúde

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Secretaria Municipal de Transporte e Obras

Arlean de Souza Campelo · Secretário(a)

Avenida 1º de Maio , Nº 126 - Centro - CEP: 65.718-000(99) 9.8402-3878secretariadeobras@lagoagrande.ma.gov.brSegunda A Sexta Feira das 08hrs às 12:00hrs e de 14:00hrs às 17:00hrs
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Setor de Compras

Renato Alves Dias · Chefe do Setor de Compras

Avenida 1º de Maio , Nº 126 - Centro - CEP: 65.718-000(99) 9.8408-9708setordecompras@lagoagrande.ma.gov.brSegunda A Sexta Feira - 08:00h ás 12:00h - 14h às 17h
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  • PREFEITURA
    • ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
    • COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
    • CONTABILIDADE
    • CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
    • COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
    • DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS
    • DEPARTAMENTO DE PROTOCOLOS
    • GABINETE DO PREFEITO
    • PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
    • REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E RURAL
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E JUVENTUDE
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTOS
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA A AGRICULTURA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E OBRAS
    • SETOR DE COMPRAS
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 3
  • Gerenciar a divulgação de informações oficiais - Produzir, revisar e distribuir conteúdos informativos por meio de canais oficiais (como redes sociais, sites e imprensa).
  • Acompanhar a opinião pública e a mídia - Monitorar veículos de comunicação e redes sociais para avaliar a percepção da população e ajustar ações de comunicação conforme necessário.
  • Planejar e coordenar a comunicação institucional - Desenvolver estratégias de comunicação que fortaleçam a imagem do governo ou da instituição pública perante a sociedade.
  • Conduzir os processos licitatórios nas modalidades concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão;
  • Providenciar a publicação dos atos previstos na legislação pertinente;
  • Receber e examinar os pedidos de esclarecimentos e impugnações ao instrumento convocatório e sobre eles deliberar;
  • Gerência de Lançamento Estrutura todas as operações contábeis. Executa o lançamento dos créditos orçamentários e adicionais e as receitas orçamentárias. Escritura e conserva, devidamente classificados, os processos e demais documentos referentes aos bens patrimoniais do Município após o registro e tombamento. Contabiliza os movimentos de fundos e de suprimentos. Mantém o registro atualizado dos contratos e convênios celebrados pelos diversos órgãos do Município, que determinarem renda e originarem ônus para os cofres do Município. Levanta o balanço geral do Município, com os quadros demonstrativos. Efetua a liquidação da despesa, observando o processo de licitação, quanto aos valores exigidos em lei e aos contratos e convênios firmados pela Administração.
  • Realizar o controle e evidenciação dos atos e fatos administrativos que refletem na gestão orçamentária, financeira e patrimonial do ente, de todo a contribuir para o planejamento, tomada de decisões, e transparência das ações governamentais, levando em conta as normas, os princípios da administração pública e da contabilidade aplicada ao setor público;
  • Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
  • Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
  • Exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
  • A coordenação e o controle dos serviços inerentes à portaria, reprodução de papéis e documentos, segurança, limpeza, zeladoria, copa, telefonia, recepção e demais serviços auxiliares;
  • A elaboração de normas, portarias, atos, ordens de serviço e a promoção de atividades relativas a recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura;
  • A organização e a coordenação de programas de capacitação de pessoa e a promoção dos serviços de inspeção de saúde dos servidores para efeitos de nomeação, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente dos serviços;
  • A programação, supervisão e controle das atividades de administração geral do Município e a execução das atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação, aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de frequência, à elaboração da folha de pagamento e aos demais assuntos relativos à administração de pessoal
  • A recuperação de documentos, arquivamento e divulgação de informações de interesse público e da administração municipal e prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento integrado, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pelo Município;
  • Padronização, aquisição, guarda distribuição e controle dos materiais permanentes e de consumo, o tombamento, o registro, o inventário, a proteção e a conservação dos bens móveis e imóveis do Município;
  • Proposição de normas e atividades referentes à padronização, aquisição, recebimento, conferência, armazenamento, distribuição e controle de material, o processamento de licitações para efetivar a compra de materiais e a contratação de obras e serviços, leilões, licenciamento e seguro de veículos, nos termos da legislação federal;
  • Executar a administração, fiscalização, lançamento, arrecadação e controle dos tributos municipais, em conformidade com a Lei Municipal nº 253, de 29 de dezembro de 2022 (Código Tributário Municipal), bem como demais legislações complementares;
  • Realizar o lançamento de tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços (ISS), o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), taxas e contribuições de melhoria;
  • Emitir guias de recolhimento, certidões negativas de débitos fiscais e demais documentos relacionados à arrecadação tributária;
  • Oferecer atendimento ao público, prestando orientações sobre obrigações fiscais, parcelamentos e regularizações.
  • Autuar os documentos avulsos para formação de processos;
  • Expedir documentos e objetos via correios quando não for possível a expedição eletrônica
  • Realizar a digitalização dos documentos para inserção no SEI, dando suporte às unidades e a comunidade externa;
  • Receber, classificar, registrar, distribuir e tramitar os documentos de origem externa recebidos em âmbito da Administração Pública de Lagoa Grande do Maranhão;
  • Tramitar com celeridade as correspondências, documentos e processos caracterizados como urgentes;
  • Assessorar e secretariar o Prefeito nas reuniões internas ou públicas;
  • Elaborar e coordenar a agenda de compromissos e contatos políticos do Prefeito; e) Executar as atividades de cerimonial público;
  • Realizar a recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito, mantendo sob sua guarda documentos de natureza sigilosa;
  • | - assistir ao Chefe do Poder Executivo em suas relações políticoadministrativas com os outros Poderes, munícipes, órgãos e entidades públicas ou privadas e associações de classe; Il - atender ou fazer atender as pessoas que procuram à administração municipal; III - recepcionar os visitantes; IV - programarsolenidades, expedir convites e anotar todas as providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos programas; v - colaborar nas atividades de relações públicas do município; VI - coordenar as atividades de defesa civil do município; VII - coordenar os compromissos oficiais do Prefeito; VIII - organizar e manter atualizado o cadastro de fontes de financiamentos para programase projetos municipais; IX — exercer em conjunto com o Prefeito Municipal a coordenação da equipe administrativa do município com atuação em todas as áreas administrativas; X - assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais em quaisquer outras matérias de sua competência.
  • Controle da Legalidade dos Atos Administrativos
  • Elaboração de Pareceres Jurídicos
  • Representação Judicial e Extrajudicial do Município
  • Análise e Interpretação de Documentos Fundiários: capacidade de analisar e interpretar documentos relacionados à propriedade de terras e imóveis, como títulos de propriedade, certidões e outros documentos legais.
  • Conhecimento de Legislação e Regulamentação: domínio da legislação e regulamentação aplicável à regularização fundiária, incluindo leis, decretos e normas técnicas.
  • Mapeamento e levantamento Georreferenciamento: habilidade para realizar mapeamentos e georreferenciamento de áreas, utilizando tecnologias como GPS e SIG (Sistemas de Informação Geográfica), para garantir a precisão e exatidão dos dados fundiários.
  • Coordenar atividades de relacionamento político-administrativo da Prefeitura com os munícipes, entidades e associações de classe ou comunitária.
  • Promover o desenvolvimento das relações entre o Executivo e outros órgãos governamentais, administração empresarial e público em geral.
  • Subsidiar o Chefe do Executivo Municipal na integração da sociedade na vida políticaadministrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação.
  • Desenvolver as atividades relacionadas ao planejamento e implementação da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, no âmbito do Município;
  • Formular e executar a política municipal de assistência social, conjugando esforços dos setores governamental e não governamental, visando proteger à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e às pessoas portadoras de necessidades especiais;
  • Motivar a participação da população em soluções de caráter cooperativo, mediante o uso de processos auto construtivos e outros que facilitem o acesso à habitação de interesse social;
  • Desenvolver, no município e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades inerentes ao turismo;
  • Incentivar e coordenar as manifestações socioculturais de acordo com as expectativas da população;
  • Incentivar e organizar a classe artística local;
  • Pleitear a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos culturais na área de competência do Município;
  • Promover a criação, desenvolvimento e administração de teatros, centros culturais, bibliotecas e outros espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores históricos e para o fomento de atividades culturais e artísticas;
  • Promover a execução de programas culturais e recreativos de interesse da população e que atendam às necessidades do calendário folclórico nacional;
  • Promover o desenvolvimento cultural do Município de Lagoa Grande do Maranhão, através da criação de Políticas Públicas direcionadas às suas respectivas áreas de atuação;
  • Elaborar e propor ao Prefeito Municipal anteprojetos de programas anuais para o incentivo a prática do esporte e do lazer.
  • Planejar e implementar a política municipal de esportes e lazer;
  • Planejar, coordenar e supervisionar as ações de forma que o esporte e o lazer sejam praticados e desenvolvidos, em todos os níveis, no sentido de buscar a integração social, a educação e a preparação dos cidadãos para a vida;
  • Desenvolver e coordenar políticas públicas de educação básica, inclusivas e de qualidade, garantindo plenas condições de funcionamento da rede pública, promovendo a formação integral dos estudantes, com vistas ao exercício da cidadania e à inserção no mundo do trabalho.
  • elaborar os planos municipais de educação de longa, média e curta duração, em consonância com as normas e critérios do planejamento Nacional de - educação e dos planos estaduais;
  • organizar e manter atualizado sistema de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito
  • planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria Municipal, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração;
  • promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a freguência dos alunos à escola;
  • proporcionar ao educandoa orientação necessária para o desenvolvimento de suas potencialidades, fornecendo-lhes material escolar, transporte e alimentação; V- orientar, acompanhare avaliar o trabalho dos professores da rede municipal de ensino, bem como controlar o cumprimento da legislação escolar;
  • A proposição das políticas tributária e financeira de competência do Município e organizar, inscrever e manter atualizado o cadastro dos imóveis localizados na zona urbana do Município, para fins de tributação, na forma da legislação vigente, inclusive os que gozam Avenida 1º de Maio, S/N - CENTRO Lagoa Grande do Maranhão - MA CEP: 65718-000 CNPJ: 01.612.337/0001-12 de imunidade ou isenção, e proceder o registro, o acompanhamento e o controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial, fazendo a inscrição, o controle e a cobrança amigável da dívida ativa do Município;
  • Coletar elementos, junto aos cartórios de notas, registros de imóveis e outras fontes, /referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados e proceder à emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;
  • Proceder as diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou internas, autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência;
  • Promover ações e programas Munique relativos à proteção ao controle e ao desenvolvimento ambiental;
  • Planejar, formular, desenvolver, executar, controlar e avaliar políticas para o desenvolvimento sustentável do município, bem como as ações municipais relativas à preservação e conservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
  • Promover o cadastramento das fontes de recursos para o desenvolvimento do município, bem como a preparação de projetos para a captação de recursos em articulação com com as outras secretarias;
  • CAF - é um documento essencial para agricultores familiares, empreendedores rurais e suas formas associativas que desejam acessar políticas públicas de apoio à agricultura familiar.
  • Promover políticas que incentivem o desenvolvimento econômico e social das comunidades rurais.
  • Desenvolver e implementar políticas que regulem o setor, garantindo a proteção dos recursos naturais e a segurança alimentar.
  • Articular, promover e executar programas e projetos no âmbito municipal em parceria com os órgãos públicos, iniciativa privada e a sociedade civil voltada a implementação de políticas para as mulheres;
  • Assessorar o Prefeito Municipal na formulação, coordenação e implementação das políticas para as mulheres, em estreita parceria e articulação com as demais secretarias municipais;
  • Elaborar e divulgar por meios e materiais diversos a situação econômica, social, política e cultural das mulheres em suas diversidades, seus direitos, assim como promover campanhas educativas de combate a todos os tipos de discriminação e preconceito de cunho machista que restrinjam seu papel social e o desenvolvimento de sua autonomia econômica e social, pessoal, cultural e política no âmbito municipal;
  • Estabelecer, com as diversas secretarias municipais, programas de formulação e treinamento de servidores públicos municipais visando suprimir discriminações e preconceitos em razão de gênero;
  • Formular e implementar políticas públicas de saúde, com foco na promoção, prevenção, proteção e recuperação da saúde da população.
  • Coordenar, supervisionar e avaliar as unidades de saúde municipais, garantindo a integralidade e a qualidade da atenção prestada aos usuários do SUS.
  • Estabelecer parcerias, convênios e cooperações técnicas com instituições públicas e privadas, com vistas à ampliação e qualificação da oferta dos serviços de saúde no município.
  • Executar ações de vigilância em saúde, compreendendo a vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e a saúde do trabalhador, conforme normas técnicas e legais vigentes.
  • Gerir os recursos humanos, orçamentários, financeiros e patrimoniais vinculados à área da saúde, assegurando eficiência, legalidade, economicidade e transparência.
  • Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e serviços de saúde no âmbito municipal, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
  • coordenar a execução, direta ou contratada, de obras e serviços públicos de interesse do Município;
  • desenvolver o cronograma financeiro de obras públicas;
  • executar outras atividades atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
  • Planejamento e execução de pavimentação, drenagem e calçamento, bem como os serviços de sinalização urbana e iluminação pública; manutenção de prédios e edificações públicas; conservação de vias públicas municipais; produção industrial de material de pavimentação;
  • promover e coordenar o desenvolvimento das atividades de serviços públicos em consonância com as diretrizes do planejamento municipal;
  • Propor políticas e planos de ação para o desenvolvimento físico e territorial do Município;
  • Resguardar a execução da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município, bem como o estatuto da cidade; responsabilizar-se pela administração e coordenação dos transportes urbanos e transporte coletivo, bem como promover o funcionamento regular do trânsito e fazer cumprir a legislação pertinente; assessorar o Chefe do Poder Executivo na área de sua competência; o planejamento operacional, execução, implementação e fiscalização a loteamentos, código de obras, código de posturas, bem como o exame de projetos de obras e edificações com a sua autorização equivalente;
  • Elaborar o Plano Anual de Compras, alinhado ao orçamento municipal;
  • Garantir que as aquisições sigam os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
  • Levantar as necessidades de bens, serviços e materiais de todas as secretarias da prefeitura;
  • Planejamento e Gestão das Compras Públicas;
PORTARIA: 51 GP/2026 NOVO 24/09/2026 · Exoneração, Agente: Maria Selma Lima Vieira, Cargo: Auxiliar Operacional, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Acessar PORTARIA: 42 SEMUS/2026 NOVO 23/09/2026 · A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, Acessar PORTARIA: 127 SEMED/2026 18/09/2026 · Dispõe sobre a lotação de servidor no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Lagoa Grande do Maranhão e dá outras providências. Acessar PORTARIA: 126 SEMED/2026 16/09/2026 · Dispõe sobre a concessão de Férias Anuais e dá outras providências. Acessar PORTARIA: 50 GP/2026 09/09/2026 · Nomeação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Gabinete do Prefeito Acessar PORTARIA: 38 SEMUS /2026 01/09/2026 · Concessão, Agente: Ananias Carioca Sousa, Cargo: Agente Comunitário de Saúde, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde Acessar PORTARIA: 40 SEMUS/2026 01/09/2026 · Concessão, Agente: Luzinalva Soares da Silva, Cargo: Agente Comunitário de Saúde, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde Acessar PORTARIA: 39 SEMUS/2026 01/09/2026 · Concessão, Agente: Eva Rodrigues Evangelista, Cargo: Agente Comunitário de Saúde, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde Acessar PORTARIA: 41 SEMUS/2026 01/09/2026 · Concessão, Agente: Edna Almeida da Costa, Cargo: Auxiliar Administrativo, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde Acessar PORTARIA: 123 SEMED/2026 28/08/2026 · Concessão, Agente: Adalgisa Batista Justino de Oliveira, Cargo: Auxiliar Operacional, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Acessar

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