NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ASSUNTO: ATRASO DE ENTREGA DE PRODUTO NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA, ATRAVÉS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO NOTIFICADA: COSTA GONÇALVES E VIEIRA LTDA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 220121.001/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021 OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: Sobre a não entrega de produtos no prazo estabelecido no edital e nos contratos SEMUS/CMAF/SEMED/SEMAS N.º 006.04/2021 Senhor(a) Representante da Empresa COSTA GONÇALVES E VIEIRA LTDA, Conforme Vossa Senhoria bem é conhecedora, os produtos listados e acostados na presente notificação extrajudicial, não foram entregues nos prazos estabelecidos nos Contrato Administrativo em anexo, originados pelo processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n°. 006/2021, do qual a empresa notificada foi a vencedora do certame. Imperioso destacar que a empresa ora Notificada, não cumpriu com a entrega dos produtos descritos nas Ordens de Fornecimentos, que seguem em anexo, ocasionando assim, transtornos a essa administração em razão do não cumprimento das obrigações contratuais e das condições especificadas no Edital. Vale ressaltar, que os Contrato Administrativos, em suas cláusulas n.º 10º, assim preconizam: 10. CLÁSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. A CONTRATADA obriga-se-a: 10.1.1 Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, procedência e prazo de garantia; 10.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 10.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos. 10.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação; 10.1.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 10.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 10.1.7Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 10.1.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 10.1.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. É importante destacar, que em nenhum momento a Empresa Notificada informou a este município qualquer anormalidade que a impedisse no cumprimento das obrigações contratuais. Portanto, os produtos deveriam ter sido entregues respeitando o prazo e demais condições pactuadas. Dessa forma, por haver descumprimento injustificado das obrigações assumidas pela Empresa Contratada e ora Notificada, o ente público Contratante poderá aplicar as penalidades previstas na Cláusula Décima Segunda do Contrato, vejamos: *Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; *Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; *Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados. Nessa medida, atentando-se às cláusulas do contrato e o edital, de igual modo aos dispositivos legais aplicáveis ao caso, o Município de Lagoa Grande do Maranhão, por intermédio de sua Procuradoria Jurídica, vem, pela presente, NOTIFICAR, Vossa Senhoria Representante da empresa COSTA GONÇALVES E VIEIRA LTDA, inscrita sob o CNPJ: 40.369.479/0001-52, para que proceda com a entrega dos produtos, discriminados nas Ordens de Fornecimento em anexo, em um prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no mesmo prazo, após recebimento desta, para o atraso na entrega dos referidos produtos, a qual, caberá ao Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA, por sua aceitação. Ressaltamos, outrossim, que, caso a empresa Notificada, não atenda ao quantum referendado nesta notificação, no prazo acima assinalado, a Secretaria Contratante, atendendo aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, aplicará as penalidades previstas na cláusula décima segunda dos contrato n°. SEMUS/SEMED/SEMAS/CMAF N.º 006.04/2021, bem como as demais sanções previstas no Edital da licitação e nas leis pertinentes, dentre elas, a abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ainda informa, que esta Procuradoria, adotará ainda, todas as medidas administrativamente e judicialmente cabíveis ao caso, para que não haja prejuízos ao erário e ao interesse público. A presente NOTIFICAÇÃO será publicada na forma da Lei, nesta data, dando cumprimento ao princípio da publicidade, assegurada a ampla defesa e o contraditório à empresa NOTIFICADA, para que não restem dúvidas quanto à legitimidade e validade deste ato. A secretaria contratante aguarda manifestação da empresa notificada, no prazo acima assinalado, sendo o silêncio entendido como confissão dos fatos anotados. A empresa notificada também poderá se manifestar sobre o teor desta notificação no e-mail da procuradoria: procuradoria.municipal@lagoagrande.ma.gov.br. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 26 de Janeira de 2021. Atenciosamente, PROCURADOR DO MUNICÍPIO
ERRATA O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA TORNA PÚBLICA, A PRESENTE ERRATA:
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº06 DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) DO MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 20 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2021.
DECLARAÇÃO QUE NÃO EXISTE ROL DAS INFORMAÇÕES QUE TENHAM SIDO CLASSIFICADAS, NOS ULTIMOS 12 MESES.
DECLARAÇÃO QUE NÃO EXISTE ROL DAS INFORMAÇÕES QUE TENHAM SIDO DESCLASSIFICADAS NOS ULTIMOS 12 MESES.
RELATÓRIO DE GESTÃO MUNICIPAL DE SAÚDE 2020.
RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO DE EDUCAÇÃO 2020.
PLANO MUNICIPAL DE IMUNIZAÇÃO CONTRA COVID -19 LAGOA GRANDE DO MARANHÃO