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DECLARAÇÃO DE TRANSFERENCIAS VOLUNTARIAS 2023 19/04/2023

19/04/2023

Transferências Voluntarias a quaisquer entes da Federação, Transferências voluntarias do Estado e da União

EDITAL: 01/2023 01/04/2023

01/04/2023

DEFINE DIRETRIZES PARA O PROCESSO DE ELEIÇÃO E CANDIDATURA A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECLARAÇÃO (E-SIC) 2023 24/03/2023

24/03/2023

DECLARAÇÃO SOBRE QUE NÃO EXISTE ROL DE INFORMAÇÕES QUE TENHAM SIDO DESCLASSIFICADA E CLASSIFICADAS COM GRAU DE SIGILO, CONFORME ANEXO.

RELATÓRIO DE GESTÃO MUNICIPAL 2022 24/03/2023

24/03/2023

RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO DE EDUCAÇÃO 2022.

RELATÓRIO DE GESTÃO MUNICIPAL 2022 23/03/2023

23/03/2023

EXPOSIÇÃO CIRCUNSTANCIADA DO GOVERNO 2022

RESOLUÇÃO: 01/2023 - RESOLUÇÃO 09/03/2023

09/03/2023

Dispõe sobre a instituição da Comissão Especial Eleitoral para realização da escolha dos conselheiros tutelares Gestão 2024/2027 do Logoa Grande do Maranhão- Ma, e dá outras providências.

RELATÓRIO DE GESTÃO MUNICIPAL: 01/2022 04/03/2023

04/03/2023

Relatório de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde.

ATA: 01/2023 02/03/2023

02/03/2023

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, 02 DE MARÇO DE 2023

PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO: 02/2023 17/02/2023

17/02/2023

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EMENDAS PARLAMENTARES 2022 31/12/2022

31/12/2022

EMENDAS PARLAMENTARES 2022

ATA: 01/2022 30/12/2022

30/12/2022

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CACS /FUNDEB PARA O BIÊNIO 2023-2026.

RESOLUÇÃO: 07/2022 - RESOLUÇÃO 24/11/2022

24/11/2022

dispõe da aprovação do plano de coofinanciamento do governo federal da secretaria municipal de assistência social

ATA: 01/2022 24/11/2022

24/11/2022

ata da reunião do conselho municipal de assistência social.

BENS MÓVEIS 2022 06/10/2022

06/10/2022

Relatório dos Bens Móveis da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão.

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL 2022 01/08/2022

01/08/2022

Termo de Rescisão Contratual

JULGAMENTO DAS CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO 2022 14/07/2022

14/07/2022

A Câmara Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita na Receita Federal do Brasil sob o CNPJ nº 23.697.790/0001-01, neste ato representado pelo seu Presidente o Sr. José Vilemar Soares de Sousa, brasileiro, Vereador/Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, declaro para fins de comprovação perante o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE- MA, e para os fins de direito que se fizerem necessários que o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, não enviou à Câmara Municipal LAGOA GRANDE -MA, nenhuma prestação de contas do Executivo Municipal das Gestões anteriores. Razão pela qual não houve apreciação e nem votação de Contas do Prefeito, Exercício de 2023.

DECLARAÇÃO (E-SIC) 2022 11/07/2022

11/07/2022

DECLARAÇÃO QUE NÃO EXISTE ROL DAS INFORMAÇÕES QUE TENHAM SIDO DESCLASSIFICADAS NOS ULTIMOS 12 MESES.

DECLARAÇÃO (E-SIC) 2022 11/07/2022

11/07/2022

DECLARAÇÃO QUE NÃO EXISTE ROL DAS INFORMAÇÕES QUE TENHAM SIDO CLASSIFICADAS, NOS ULTIMOS 12 MESES.

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL 2022 10/07/2022

10/07/2022

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

RELATÓRIO DE GESTÃO MUNICIPAL 2021 22/03/2022

22/03/2022

RELATÓRIO DE GESTÃO MUNICIPAL DE SAÚDE 2021.

RELATÓRIO DE GESTÃO MUNICIPAL 2021 17/03/2022

17/03/2022

EXPOSIÇÃO CIRCUNSTANCIADA DO GOVERNO 2021.

RELATÓRIO DE GESTÃO MUNICIPAL 2021 17/03/2022

17/03/2022

RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO DE EDUCAÇÃO 2021.

ERRATA MUNICIPAL 2022 15/03/2022

15/03/2022

ERRATA O Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão/MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, e CONSIDERANDO, que a Adminstração Pública pode de ofício corrigir/sanar seus atos adminstrativos quando eivados de ilegalidades e/ou vícios, resolve publicar a seguinte errata: No Termo de Posse n.º 010/2015, onde se lê “Aos 16 (Dezesseis) dias do mês de Novembro do ano de Dois Mil e Quinze,” na verdade se lê “ Aos 16 (dezesseis) dias do mês de janeiro de dois mil e quinze”, tendo em vista que houve erro de digitação na época de sua elaboração, ao passo que a data correta a ser considerada, é a da data de assinatura do ex-gestor municipal em 16/01/2015. Requer-se que seja dado publicidade a presente errata, para que surta seus efeitos legais. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 15 de março de 2022. Francisco Nêres Moreira Policarpo CPF: 168.948.122-68 Prefeito Municipal

DECLARAÇÃO (E-SIC) 2022 07/03/2022

07/03/2022

DECLARAÇÃO QUE NÃO EXISTE ROL DAS INFORMAÇÕES QUE TENHAM SIDO DESCLASSIFICADAS NOS ULTIMOS 12 MESES.

DECLARAÇÃO (E-SIC) 2022 07/03/2022

07/03/2022

DECLARAÇÃO QUE NÃO EXISTE ROL DAS INFORMAÇÕES QUE TENHAM SIDO CLASSIFICADAS, NOS ULTIMOS 12 MESES.

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 2022 01/02/2022

01/02/2022

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ASSUNTO: ATRASO DE ENTREGA DE PRODUTO NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA, ATRAVÉS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO NOTIFICADA: ADRIANO L. SILVA ENGENHARIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 180121.001/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021 TERMO DE CONTRATOS SEMUS/SEMED/SEMAS - N.º 04.01/2021; OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: Sobre a não entrega de produtos no prazo estabelecido no edital e nos contratos. Senhor(a) Representante da Empresa ADRIANO L. SILVA ENGENHARIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO, Conforme Vossa Senhoria bem é conhecedora, os produtos listados e acostados na presente notificação extrajudicial, não foram entregues nos prazos estabelecidos nos Contrato Administrativo em anexo, originário do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n.º 004/2021, do qual a empresa notificada foi a vencedora do certame. Imperioso destacar que a empresa ora Notificada, não cumpriu com a entrega dos produtos descritos nas Ordens de Fornecimentos, que seguem em anexo, ocasionando assim, transtornos a essa administração em razão do não cumprimento das obrigações contratuais e das condições especificadas no Edital. Vale ressaltar, que os Contratos Administrativos em suas cláusulas 10º, assim preconizam: 10. CLÁSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. A CONTRATADA obriga-se-a: 10.1.1 Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, procedência e prazo de garantia; 10.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 10.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos. 10.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação; 10.1.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 10.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 10.1.7Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 10.1.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 10.1.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. É importante destacar, que em nenhum momento a Empresa Notificada informou a este município qualquer anormalidade que a impedisse no cumprimento das obrigações contratuais. Portanto, os produtos deveriam ter sido entregues respeitando o prazo e demais condições pactuadas. Dessa forma, por haver descumprimento injustificado das obrigações assumidas pela Empresa Contratada e ora Notificada, o ente público Contratante poderá aplicar as penalidades previstas na Cláusula Décima Segunda do Contrato, vejamos: *Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; *Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; *Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados. Nessa medida, atentando-se às cláusulas do contrato e o edital, de igual modo aos dispositivos legais aplicáveis ao caso, o Município de Lagoa Grande do Maranhão, por intermédio de sua Procuradoria Jurídica, vem, pela presente, NOTIFICAR, Vossa Senhoria – Representante da empresa ADRIANO L. SILVA ENGENHARIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO CNPJ: 35.265.061/0001-65, para que proceda com a entrega dos produtos, discriminados nas Ordens de Fornecimento em anexo, em um prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no mesmo prazo, após recebimento desta, para o atraso na entrega dos referidos produtos, a qual, caberá ao Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA, por sua aceitação. Ressaltamos, outrossim, que, caso a empresa Notificada, não atenda ao quantum referendado nesta notificação, no prazo acima assinalado, a Secretaria Contratante, atendendo aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, aplicará as penalidades previstas na cláusula décima segunda dos contratos administrativos, bem como as demais sanções previstas no Edital da licitação e nas leis pertinentes, dentre elas, a abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ainda informa, que esta Procuradoria, adotará ainda, todas as medidas administrativamente e judicialmente cabíveis ao caso, para que não haja prejuízos ao erário e ao interesse público. A presente NOTIFICAÇÃO será publicada na forma da Lei, nesta data, dando cumprimento ao princípio da publicidade, assegurada a ampla defesa e o contraditório à empresa NOTIFICADA, para que não restem dúvidas quanto à legitimidade e validade deste ato. A secretaria contratante aguarda manifestação da empresa notificada, no prazo acima assinalado, sendo o silêncio entendido como confissão dos fatos anotados. A empresa notificada também poderá se manifestar sobre o teor desta notificação no e-mail da procuradoria: procuradoria.municipal@lagoagrande.ma.gov.br. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 26 de Janeiro de 2022. Atenciosamente, PROCURADOR DO MUNICÍPIO

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