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ATA: 01/2023 02/03/2023

02/03/2023

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, 02 DE MARÇO DE 2023

PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO: 02/2023 17/02/2023

17/02/2023

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EMENDAS PARLAMENTARES 2022 31/12/2022

31/12/2022

EMENDAS PARLAMENTARES 2022

ATA: 01/2022 30/12/2022

30/12/2022

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CACS /FUNDEB PARA O BIÊNIO 2023-2026.

RESOLUÇÃO: 07/2022 - RESOLUÇÃO 24/11/2022

24/11/2022

dispõe da aprovação do plano de coofinanciamento do governo federal da secretaria municipal de assistência social

ATA: 01/2022 24/11/2022

24/11/2022

ata da reunião do conselho municipal de assistência social.

BENS MÓVEIS 2022 06/10/2022

06/10/2022

Relatório dos Bens Móveis da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão.

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL 2022 01/08/2022

01/08/2022

Termo de Rescisão Contratual

JULGAMENTO DAS CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO 2022 14/07/2022

14/07/2022

A Câmara Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita na Receita Federal do Brasil sob o CNPJ nº 23.697.790/0001-01, neste ato representado pelo seu Presidente o Sr. José Vilemar Soares de Sousa, brasileiro, Vereador/Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, declaro para fins de comprovação perante o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE- MA, e para os fins de direito que se fizerem necessários que o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, não enviou à Câmara Municipal LAGOA GRANDE -MA, nenhuma prestação de contas do Executivo Municipal das Gestões anteriores. Razão pela qual não houve apreciação e nem votação de Contas do Prefeito, Exercício de 2023.

DECLARAÇÃO (E-SIC) 2022 11/07/2022

11/07/2022

DECLARAÇÃO QUE NÃO EXISTE ROL DAS INFORMAÇÕES QUE TENHAM SIDO DESCLASSIFICADAS NOS ULTIMOS 12 MESES.

DECLARAÇÃO (E-SIC) 2022 11/07/2022

11/07/2022

DECLARAÇÃO QUE NÃO EXISTE ROL DAS INFORMAÇÕES QUE TENHAM SIDO CLASSIFICADAS, NOS ULTIMOS 12 MESES.

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL 2022 10/07/2022

10/07/2022

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

ERRATA MUNICIPAL 2022 15/03/2022

15/03/2022

ERRATA O Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão/MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, e CONSIDERANDO, que a Adminstração Pública pode de ofício corrigir/sanar seus atos adminstrativos quando eivados de ilegalidades e/ou vícios, resolve publicar a seguinte errata: No Termo de Posse n.º 010/2015, onde se lê “Aos 16 (Dezesseis) dias do mês de Novembro do ano de Dois Mil e Quinze,” na verdade se lê “ Aos 16 (dezesseis) dias do mês de janeiro de dois mil e quinze”, tendo em vista que houve erro de digitação na época de sua elaboração, ao passo que a data correta a ser considerada, é a da data de assinatura do ex-gestor municipal em 16/01/2015. Requer-se que seja dado publicidade a presente errata, para que surta seus efeitos legais. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 15 de março de 2022. Francisco Nêres Moreira Policarpo CPF: 168.948.122-68 Prefeito Municipal

DECLARAÇÃO (E-SIC) 2022 07/03/2022

07/03/2022

DECLARAÇÃO QUE NÃO EXISTE ROL DAS INFORMAÇÕES QUE TENHAM SIDO CLASSIFICADAS, NOS ULTIMOS 12 MESES.

DECLARAÇÃO (E-SIC) 2022 07/03/2022

07/03/2022

DECLARAÇÃO QUE NÃO EXISTE ROL DAS INFORMAÇÕES QUE TENHAM SIDO DESCLASSIFICADAS NOS ULTIMOS 12 MESES.

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 2022 01/02/2022

01/02/2022

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ASSUNTO: ATRASO DE ENTREGA DE PRODUTO NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA, ATRAVÉS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO NOTIFICADA: COSTA GONÇALVES E VIEIRA LTDA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 220121.001/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021 OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: Sobre a não entrega de produtos no prazo estabelecido no edital e nos contratos SEMUS/CMAF/SEMED/SEMAS N.º 006.04/2021 Senhor(a) Representante da Empresa COSTA GONÇALVES E VIEIRA LTDA, Conforme Vossa Senhoria bem é conhecedora, os produtos listados e acostados na presente notificação extrajudicial, não foram entregues nos prazos estabelecidos nos Contrato Administrativo em anexo, originados pelo processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n°. 006/2021, do qual a empresa notificada foi a vencedora do certame. Imperioso destacar que a empresa ora Notificada, não cumpriu com a entrega dos produtos descritos nas Ordens de Fornecimentos, que seguem em anexo, ocasionando assim, transtornos a essa administração em razão do não cumprimento das obrigações contratuais e das condições especificadas no Edital. Vale ressaltar, que os Contrato Administrativos, em suas cláusulas n.º 10º, assim preconizam: 10. CLÁSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. A CONTRATADA obriga-se-a: 10.1.1 Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, procedência e prazo de garantia; 10.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 10.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos. 10.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação; 10.1.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 10.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 10.1.7Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 10.1.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 10.1.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. É importante destacar, que em nenhum momento a Empresa Notificada informou a este município qualquer anormalidade que a impedisse no cumprimento das obrigações contratuais. Portanto, os produtos deveriam ter sido entregues respeitando o prazo e demais condições pactuadas. Dessa forma, por haver descumprimento injustificado das obrigações assumidas pela Empresa Contratada e ora Notificada, o ente público Contratante poderá aplicar as penalidades previstas na Cláusula Décima Segunda do Contrato, vejamos: *Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; *Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; *Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados. Nessa medida, atentando-se às cláusulas do contrato e o edital, de igual modo aos dispositivos legais aplicáveis ao caso, o Município de Lagoa Grande do Maranhão, por intermédio de sua Procuradoria Jurídica, vem, pela presente, NOTIFICAR, Vossa Senhoria – Representante da empresa COSTA GONÇALVES E VIEIRA LTDA, inscrita sob o CNPJ: 40.369.479/0001-52, para que proceda com a entrega dos produtos, discriminados nas Ordens de Fornecimento em anexo, em um prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no mesmo prazo, após recebimento desta, para o atraso na entrega dos referidos produtos, a qual, caberá ao Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA, por sua aceitação. Ressaltamos, outrossim, que, caso a empresa Notificada, não atenda ao quantum referendado nesta notificação, no prazo acima assinalado, a Secretaria Contratante, atendendo aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, aplicará as penalidades previstas na cláusula décima segunda dos contrato n°. SEMUS/SEMED/SEMAS/CMAF N.º 006.04/2021, bem como as demais sanções previstas no Edital da licitação e nas leis pertinentes, dentre elas, a abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ainda informa, que esta Procuradoria, adotará ainda, todas as medidas administrativamente e judicialmente cabíveis ao caso, para que não haja prejuízos ao erário e ao interesse público. A presente NOTIFICAÇÃO será publicada na forma da Lei, nesta data, dando cumprimento ao princípio da publicidade, assegurada a ampla defesa e o contraditório à empresa NOTIFICADA, para que não restem dúvidas quanto à legitimidade e validade deste ato. A secretaria contratante aguarda manifestação da empresa notificada, no prazo acima assinalado, sendo o silêncio entendido como confissão dos fatos anotados. A empresa notificada também poderá se manifestar sobre o teor desta notificação no e-mail da procuradoria: procuradoria.municipal@lagoagrande.ma.gov.br. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 26 de Janeira de 2021. Atenciosamente, PROCURADOR DO MUNICÍPIO

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 2022 01/02/2022

01/02/2022

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ASSUNTO: ATRASO DE ENTREGA DE PRODUTO NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA, ATRAVÉS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO NOTIFICADA: ADRIANO L. SILVA ENGENHARIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 180121.001/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021 TERMO DE CONTRATOS SEMUS/SEMED/SEMAS - N.º 04.01/2021; OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: Sobre a não entrega de produtos no prazo estabelecido no edital e nos contratos. Senhor(a) Representante da Empresa ADRIANO L. SILVA ENGENHARIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO, Conforme Vossa Senhoria bem é conhecedora, os produtos listados e acostados na presente notificação extrajudicial, não foram entregues nos prazos estabelecidos nos Contrato Administrativo em anexo, originário do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n.º 004/2021, do qual a empresa notificada foi a vencedora do certame. Imperioso destacar que a empresa ora Notificada, não cumpriu com a entrega dos produtos descritos nas Ordens de Fornecimentos, que seguem em anexo, ocasionando assim, transtornos a essa administração em razão do não cumprimento das obrigações contratuais e das condições especificadas no Edital. Vale ressaltar, que os Contratos Administrativos em suas cláusulas 10º, assim preconizam: 10. CLÁSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. A CONTRATADA obriga-se-a: 10.1.1 Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, procedência e prazo de garantia; 10.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 10.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos. 10.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação; 10.1.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 10.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 10.1.7Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 10.1.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 10.1.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. É importante destacar, que em nenhum momento a Empresa Notificada informou a este município qualquer anormalidade que a impedisse no cumprimento das obrigações contratuais. Portanto, os produtos deveriam ter sido entregues respeitando o prazo e demais condições pactuadas. Dessa forma, por haver descumprimento injustificado das obrigações assumidas pela Empresa Contratada e ora Notificada, o ente público Contratante poderá aplicar as penalidades previstas na Cláusula Décima Segunda do Contrato, vejamos: *Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; *Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; *Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados. Nessa medida, atentando-se às cláusulas do contrato e o edital, de igual modo aos dispositivos legais aplicáveis ao caso, o Município de Lagoa Grande do Maranhão, por intermédio de sua Procuradoria Jurídica, vem, pela presente, NOTIFICAR, Vossa Senhoria – Representante da empresa ADRIANO L. SILVA ENGENHARIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO CNPJ: 35.265.061/0001-65, para que proceda com a entrega dos produtos, discriminados nas Ordens de Fornecimento em anexo, em um prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no mesmo prazo, após recebimento desta, para o atraso na entrega dos referidos produtos, a qual, caberá ao Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA, por sua aceitação. Ressaltamos, outrossim, que, caso a empresa Notificada, não atenda ao quantum referendado nesta notificação, no prazo acima assinalado, a Secretaria Contratante, atendendo aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, aplicará as penalidades previstas na cláusula décima segunda dos contratos administrativos, bem como as demais sanções previstas no Edital da licitação e nas leis pertinentes, dentre elas, a abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ainda informa, que esta Procuradoria, adotará ainda, todas as medidas administrativamente e judicialmente cabíveis ao caso, para que não haja prejuízos ao erário e ao interesse público. A presente NOTIFICAÇÃO será publicada na forma da Lei, nesta data, dando cumprimento ao princípio da publicidade, assegurada a ampla defesa e o contraditório à empresa NOTIFICADA, para que não restem dúvidas quanto à legitimidade e validade deste ato. A secretaria contratante aguarda manifestação da empresa notificada, no prazo acima assinalado, sendo o silêncio entendido como confissão dos fatos anotados. A empresa notificada também poderá se manifestar sobre o teor desta notificação no e-mail da procuradoria: procuradoria.municipal@lagoagrande.ma.gov.br. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 26 de Janeiro de 2022. Atenciosamente, PROCURADOR DO MUNICÍPIO

ERRATA MUNICIPAL 2022 27/01/2022

27/01/2022

ERRATA O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA TORNA PÚBLICA, A PRESENTE ERRATA:

PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO: 1/2022 01/01/2022

01/01/2022

Plano Municipal de Saúde - 2022 - 2025

EMENDAS PARLAMENTARES 2021 31/12/2021

31/12/2021

EMENDAS PARLAMENTARES 2021

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 2021 03/12/2021

03/12/2021

ATRASO DE ENTREGA DEPRODUTO

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 2021 03/12/2021

03/12/2021

ATRASO DE ENTREGA DE PRODUTO

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 2021 24/11/2021

24/11/2021

ATRASO DE ENTREGA DE PRODUTOS

ATA: 06/2021 20/10/2021

20/10/2021

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº06 DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) DO MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 20 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2021.

DECLARAÇÃO (E-SIC) 2021 22/09/2021

22/09/2021

DECLARAÇÃO QUE NÃO EXISTE ROL DAS INFORMAÇÕES QUE TENHAM SIDO CLASSIFICADAS, NOS ULTIMOS 12 MESES.

DECLARAÇÃO (E-SIC) 2021 22/09/2021

22/09/2021

DECLARAÇÃO QUE NÃO EXISTE ROL DAS INFORMAÇÕES QUE TENHAM SIDO DESCLASSIFICADAS NOS ULTIMOS 12 MESES.

PLANO MUNICIPAL DE IMUNIZAÇÃO CONTRA COVID -19 2021 25/01/2021

25/01/2021

PLANO MUNICIPAL DE IMUNIZAÇÃO CONTRA COVID -19 LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

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