Transferências Voluntarias a quaisquer entes da Federação, Transferências voluntarias do Estado e da União
DEFINE DIRETRIZES PARA O PROCESSO DE ELEIÇÃO E CANDIDATURA A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECLARAÇÃO SOBRE QUE NÃO EXISTE ROL DE INFORMAÇÕES QUE TENHAM SIDO DESCLASSIFICADA E CLASSIFICADAS COM GRAU DE SIGILO, CONFORME ANEXO.
RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO DE EDUCAÇÃO 2022.
Dispõe sobre a instituição da Comissão Especial Eleitoral para realização da escolha dos conselheiros tutelares Gestão 2024/2027 do Logoa Grande do Maranhão- Ma, e dá outras providências.
Relatório de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde.
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, 02 DE MARÇO DE 2023
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CACS /FUNDEB PARA O BIÊNIO 2023-2026.
dispõe da aprovação do plano de coofinanciamento do governo federal da secretaria municipal de assistência social
Relatório dos Bens Móveis da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão.
A Câmara Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita na Receita Federal do Brasil sob o CNPJ nº 23.697.790/0001-01, neste ato representado pelo seu Presidente o Sr. José Vilemar Soares de Sousa, brasileiro, Vereador/Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, declaro para fins de comprovação perante o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE- MA, e para os fins de direito que se fizerem necessários que o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, não enviou à Câmara Municipal LAGOA GRANDE -MA, nenhuma prestação de contas do Executivo Municipal das Gestões anteriores. Razão pela qual não houve apreciação e nem votação de Contas do Prefeito, Exercício de 2023.
DECLARAÇÃO QUE NÃO EXISTE ROL DAS INFORMAÇÕES QUE TENHAM SIDO DESCLASSIFICADAS NOS ULTIMOS 12 MESES.
DECLARAÇÃO QUE NÃO EXISTE ROL DAS INFORMAÇÕES QUE TENHAM SIDO CLASSIFICADAS, NOS ULTIMOS 12 MESES.
RELATÓRIO DE GESTÃO MUNICIPAL DE SAÚDE 2021.
RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO DE EDUCAÇÃO 2021.
ERRATA O Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão/MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, e CONSIDERANDO, que a Adminstração Pública pode de ofício corrigir/sanar seus atos adminstrativos quando eivados de ilegalidades e/ou vícios, resolve publicar a seguinte errata: No Termo de Posse n.º 010/2015, onde se lê Aos 16 (Dezesseis) dias do mês de Novembro do ano de Dois Mil e Quinze, na verdade se lê Aos 16 (dezesseis) dias do mês de janeiro de dois mil e quinze, tendo em vista que houve erro de digitação na época de sua elaboração, ao passo que a data correta a ser considerada, é a da data de assinatura do ex-gestor municipal em 16/01/2015. Requer-se que seja dado publicidade a presente errata, para que surta seus efeitos legais. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 15 de março de 2022. Francisco Nêres Moreira Policarpo CPF: 168.948.122-68 Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO QUE NÃO EXISTE ROL DAS INFORMAÇÕES QUE TENHAM SIDO DESCLASSIFICADAS NOS ULTIMOS 12 MESES.
DECLARAÇÃO QUE NÃO EXISTE ROL DAS INFORMAÇÕES QUE TENHAM SIDO CLASSIFICADAS, NOS ULTIMOS 12 MESES.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ASSUNTO: ATRASO DE ENTREGA DE PRODUTO NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA, ATRAVÉS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO NOTIFICADA: ADRIANO L. SILVA ENGENHARIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 180121.001/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021 TERMO DE CONTRATOS SEMUS/SEMED/SEMAS - N.º 04.01/2021; OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: Sobre a não entrega de produtos no prazo estabelecido no edital e nos contratos. Senhor(a) Representante da Empresa ADRIANO L. SILVA ENGENHARIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO, Conforme Vossa Senhoria bem é conhecedora, os produtos listados e acostados na presente notificação extrajudicial, não foram entregues nos prazos estabelecidos nos Contrato Administrativo em anexo, originário do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n.º 004/2021, do qual a empresa notificada foi a vencedora do certame. Imperioso destacar que a empresa ora Notificada, não cumpriu com a entrega dos produtos descritos nas Ordens de Fornecimentos, que seguem em anexo, ocasionando assim, transtornos a essa administração em razão do não cumprimento das obrigações contratuais e das condições especificadas no Edital. Vale ressaltar, que os Contratos Administrativos em suas cláusulas 10º, assim preconizam: 10. CLÁSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. A CONTRATADA obriga-se-a: 10.1.1 Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, procedência e prazo de garantia; 10.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 10.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos. 10.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação; 10.1.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 10.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 10.1.7Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 10.1.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 10.1.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. É importante destacar, que em nenhum momento a Empresa Notificada informou a este município qualquer anormalidade que a impedisse no cumprimento das obrigações contratuais. Portanto, os produtos deveriam ter sido entregues respeitando o prazo e demais condições pactuadas. Dessa forma, por haver descumprimento injustificado das obrigações assumidas pela Empresa Contratada e ora Notificada, o ente público Contratante poderá aplicar as penalidades previstas na Cláusula Décima Segunda do Contrato, vejamos: *Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; *Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; *Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados. Nessa medida, atentando-se às cláusulas do contrato e o edital, de igual modo aos dispositivos legais aplicáveis ao caso, o Município de Lagoa Grande do Maranhão, por intermédio de sua Procuradoria Jurídica, vem, pela presente, NOTIFICAR, Vossa Senhoria Representante da empresa ADRIANO L. SILVA ENGENHARIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO CNPJ: 35.265.061/0001-65, para que proceda com a entrega dos produtos, discriminados nas Ordens de Fornecimento em anexo, em um prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no mesmo prazo, após recebimento desta, para o atraso na entrega dos referidos produtos, a qual, caberá ao Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA, por sua aceitação. Ressaltamos, outrossim, que, caso a empresa Notificada, não atenda ao quantum referendado nesta notificação, no prazo acima assinalado, a Secretaria Contratante, atendendo aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, aplicará as penalidades previstas na cláusula décima segunda dos contratos administrativos, bem como as demais sanções previstas no Edital da licitação e nas leis pertinentes, dentre elas, a abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ainda informa, que esta Procuradoria, adotará ainda, todas as medidas administrativamente e judicialmente cabíveis ao caso, para que não haja prejuízos ao erário e ao interesse público. A presente NOTIFICAÇÃO será publicada na forma da Lei, nesta data, dando cumprimento ao princípio da publicidade, assegurada a ampla defesa e o contraditório à empresa NOTIFICADA, para que não restem dúvidas quanto à legitimidade e validade deste ato. A secretaria contratante aguarda manifestação da empresa notificada, no prazo acima assinalado, sendo o silêncio entendido como confissão dos fatos anotados. A empresa notificada também poderá se manifestar sobre o teor desta notificação no e-mail da procuradoria: procuradoria.municipal@lagoagrande.ma.gov.br. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 26 de Janeiro de 2022. Atenciosamente, PROCURADOR DO MUNICÍPIO